Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Casa Família – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de /2021, foi registada sob NUEL 101525813, a sociedade Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 28 de Abril de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 17 b) preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 d) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 e) reparação de computadores e equipamento periférico:
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 h) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 17 j) equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; m ) c o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 p) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 q) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 17 r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 s) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E. 1) e outras actividades especializadas de apoio administrativo, venda de fardos de pastas, calçada venda de motorizadas e viaturas, fornecimentos de ar condicionados, vendas de mascaras, venda de produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene, produtos alimentar e fornecimento de material de construção civil, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, serviços de carpintaria, serrilharia mecânica, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 t) aluguer de armazém;
Número ou marcador · p. 17 u) aluguer de imóvel;
Número ou marcador · p. 17 v) actividades de engenharia e técnicas;
Número ou marcador · p. 17 w) actividades de combinadas de serviços administrativa;
Texto do artigo · p. 17 x) actividades de promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 17 y) actividades de manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 z) actividades de pintura de viaturas; aa) actividades de talho; bb) actividades de gráficas; cc) actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal; dd) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ee) estudos de mercado e sondagens de opinião; ff) actividades de design; gg) actividades fotográficas; hh) aluguer de bens recreativos e desportivos; ii) aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); jj) aluguer de outras maquinas e equipamentos. N.E (sem operado); kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpeza geral e edifícios:
Texto do artigo · p. 17 mm) actividades de limpeza de edifícios e em equipamentos industriais; nn) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; oo) comércio por grosso de material de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico; pp) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco qq) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; rr) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; ss) comércio por grosso de perfumes; tt) comércio por grosso de acessórios de viaturas; uu) comércio por grosso de motociclos; vv) comércio por grosso de viaturas, comércio por grosso de ar condicionados; ww) venda de vassouras; xx) venda de máquinas fotocopiadoras, impressoras; yy) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos, e zz) actividade de car wash.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Nhamatanda, Província de Sofala, titular do NUIT 123978587, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel UC Dimaca, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrado pelo seu único sócio, Santos João Maugente Vijarone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito aos seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Casa Família – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de /2021, foi registada sob NUEL 101525813, a sociedade Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 28 de Abril de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) execução de fotocópias;
  13. Número ou marcador, página 17: b) preparação de documentos;
  14. Número ou marcador, página 17: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 17: d) instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 17: e) reparação de computadores e equipamento periférico:
  17. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 17: g) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 17: h) reparação de equipamento de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 17: i) comércio a retalho de computadores;
  21. Número ou marcador, página 17: j) equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializados;
  22. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 17: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; m ) c o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 17: n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  26. Número ou marcador, página 17: p) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 17: q) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  28. Número ou marcador, página 17: r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 17: s) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E. 1) e outras actividades especializadas de apoio administrativo, venda de fardos de pastas, calçada venda de motorizadas e viaturas, fornecimentos de ar condicionados, vendas de mascaras, venda de produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene, produtos alimentar e fornecimento de material de construção civil, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, serviços de carpintaria, serrilharia mecânica, aluguer de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 17: t) aluguer de armazém;
  31. Número ou marcador, página 17: u) aluguer de imóvel;
  32. Número ou marcador, página 17: v) actividades de engenharia e técnicas;
  33. Número ou marcador, página 17: w) actividades de combinadas de serviços administrativa;
  34. Texto do artigo, página 17: x) actividades de promotor de eventos;
  35. Número ou marcador, página 17: y) actividades de manutenção de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 17: z) actividades de pintura de viaturas; aa) actividades de talho; bb) actividades de gráficas; cc) actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal; dd) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ee) estudos de mercado e sondagens de opinião; ff) actividades de design; gg) actividades fotográficas; hh) aluguer de bens recreativos e desportivos; ii) aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); jj) aluguer de outras maquinas e equipamentos. N.E (sem operado); kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpeza geral e edifícios:
  37. Texto do artigo, página 17: mm) actividades de limpeza de edifícios e em equipamentos industriais; nn) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; oo) comércio por grosso de material de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico; pp) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco qq) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; rr) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; ss) comércio por grosso de perfumes; tt) comércio por grosso de acessórios de viaturas; uu) comércio por grosso de motociclos; vv) comércio por grosso de viaturas, comércio por grosso de ar condicionados; ww) venda de vassouras; xx) venda de máquinas fotocopiadoras, impressoras; yy) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos, e zz) actividade de car wash.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Nhamatanda, Província de Sofala, titular do NUIT 123978587, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel UC Dimaca, Cidade de Tete.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrado pelo seu único sócio, Santos João Maugente Vijarone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito aos seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 18: Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.