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Texto do artigo · p. 30 Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027540, a sociedade Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, acessórios de telemóvel, de viaturas e motorizada, electrodoméstico, venda de tecidos, material de
Texto do artigo · p. 31 limpeza, material do escritório e escolar, produtos alimentícios, material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de manutenção e reparação de material eléctrico e electrónica, ar condicionados, antenas parabólicas, plasma, serviços de lavagem de viaturas, e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Yohane Saeni Juliasse, casado com a senhora Aida Evaristo Juliasse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Moatize, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105060946S, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Maio de 2022, com NUIT 148223572, residente na 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Yohane Saeni Juliasse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027540, a sociedade Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, acessórios de telemóvel, de viaturas e motorizada, electrodoméstico, venda de tecidos, material de
  13. Texto do artigo, página 31: limpeza, material do escritório e escolar, produtos alimentícios, material de construção e ferragem;
  14. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de material eléctrico e electrónica, ar condicionados, antenas parabólicas, plasma, serviços de lavagem de viaturas, e serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Yohane Saeni Juliasse, casado com a senhora Aida Evaristo Juliasse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Moatize, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105060946S, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Maio de 2022, com NUIT 148223572, residente na 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Yohane Saeni Juliasse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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