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Texto do artigo · p. 11 Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101756769, denominada Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, conservadora/ notária superior, pela sócia Afelina Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação
Texto do artigo · p. 12 social de Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede (escritórios) no Bairro de Igonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Afema têxtil:
Número ou marcador · p. 12 a) costura, venda de roupas e acessórios; b)prestação de serviços de formação e assistência técnica profissional na área de costura.
Texto do artigo · p. 12 Afema agro-processamento:
Número ou marcador · p. 12 a) processamento de amendoim;
Número ou marcador · p. 12 b) produção de manteiga de amendoim; c)suplementos na base de amendoim;
Número ou marcador · p. 12 d) processamento de sumos, iogurde e doces;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, e observe o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao única sócia Afelina Mateus, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Afelina Mateus, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou a única sócia gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 ( Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 14 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101756769, denominada Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, conservadora/ notária superior, pela sócia Afelina Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Natureza, denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 12: social de Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede (escritórios) no Bairro de Igonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Afema têxtil:
  10. Número ou marcador, página 12: a) costura, venda de roupas e acessórios; b)prestação de serviços de formação e assistência técnica profissional na área de costura.
  11. Texto do artigo, página 12: Afema agro-processamento:
  12. Número ou marcador, página 12: a) processamento de amendoim;
  13. Número ou marcador, página 12: b) produção de manteiga de amendoim; c)suplementos na base de amendoim;
  14. Número ou marcador, página 12: d) processamento de sumos, iogurde e doces;
  15. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços e outras actividades similares.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, e observe o preceituado na lei.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao única sócia Afelina Mateus, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Afelina Mateus, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou a única sócia gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: ( Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Pemba, 14 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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