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- Texto do artigo, página 14: Atija Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho, de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 105024545 denominada Atija Mult Service, Limitada, pelos sócios Atija Nacir e, Ismael Bernardo de Sousa Sumail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Atija Mult Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a) o exercício, de prestação de serviço na área de:
- Número ou marcador, página 14: b) actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 14: c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: d) actividade de decoração e animação de eventos, comércio e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados permitida na lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: e) construção civil e fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: f) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: g) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: i) a sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Atija Nacir, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Ismael Bernardo de Sousa Sumail, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representacao da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. São indicados os senhores Atija Nacir e Ismael Bernardo de Sousa Sumail como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete a sócia Atija Nacir, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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