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Texto do artigo · p. 14 Atija Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho, de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 105024545 denominada Atija Mult Service, Limitada, pelos sócios Atija Nacir e, Ismael Bernardo de Sousa Sumail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Atija Mult Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: a) o exercício, de prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 14 b) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 d) actividade de decoração e animação de eventos, comércio e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados permitida na lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 e) construção civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 g) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 i) a sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Atija Nacir, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Ismael Bernardo de Sousa Sumail, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representacao da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. São indicados os senhores Atija Nacir e Ismael Bernardo de Sousa Sumail como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete a sócia Atija Nacir, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Atija Mult Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho, de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 105024545 denominada Atija Mult Service, Limitada, pelos sócios Atija Nacir e, Ismael Bernardo de Sousa Sumail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Atija Mult Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a) o exercício, de prestação de serviço na área de:
  15. Número ou marcador, página 14: b) actividade de limpeza geral em edifícios;
  16. Número ou marcador, página 14: c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 14: d) actividade de decoração e animação de eventos, comércio e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados permitida na lei Moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 14: e) construção civil e fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 14: f) venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 14: g) rent-a-car;
  21. Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 14: i) a sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Atija Nacir, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Ismael Bernardo de Sousa Sumail, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Gerência e representacao da sociedade
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. São indicados os senhores Atija Nacir e Ismael Bernardo de Sousa Sumail como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Competência
  34. Texto do artigo, página 15: Compete a sócia Atija Nacir, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 15: Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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