Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Massagem e bem estar – SU, Lda., é uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de massagem corporal;
- Número ou marcador, página 20: b) salão de beleza e estética, consultoria de moda e maquiagem;
- Número ou marcador, página 20: c) boutique e perfumaria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Natércia Agostinho Gimo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Natércia Agostinho Gimo, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularão as despesas da legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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