Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como sua denominação Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no baixa da cidade de Pemba - Porto, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/ prestação de serviços, turismo e transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Cecília Cecílio, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como sua denominação Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no baixa da cidade de Pemba - Porto, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/ prestação de serviços, turismo e transporte.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência e sua representação)
  18. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Cecília Cecílio, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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