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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Dachavinda – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105024390, pelo sócio Francisco Macopa Nicolau, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação Farmácia Dachavinda – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de farmácia e áreas afins/ comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Francisco Macopa Nicolau, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar
Texto do artigo · p. 21 total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Dachavinda – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105024390, pelo sócio Francisco Macopa Nicolau, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação Farmácia Dachavinda – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de farmácia e áreas afins/ comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Francisco Macopa Nicolau, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar
  20. Texto do artigo, página 21: total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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