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Texto do artigo · p. 24 Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008301, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armando Agostinho Tomás, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154974S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nampula, que se celebra o presente contrato, nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome Kumanga
Texto do artigo · p. 24 Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na EN n.° 239, Bairro de Muhala-Expansão, próximo aa Posto de Saúde, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) concessão de microcrédito;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de cobrança e avaliação de crédito; c)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outas actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Agostinho Tomás.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Armando Agostinho Tomás, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008301, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armando Agostinho Tomás, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154974S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nampula, que se celebra o presente contrato, nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Kumanga
  6. Texto do artigo, página 24: Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na EN n.° 239, Bairro de Muhala-Expansão, próximo aa Posto de Saúde, na Cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 24: a) concessão de microcrédito;
  18. Número ou marcador, página 24: b) actividades de cobrança e avaliação de crédito; c)outras actividades de serviços pessoais.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outas actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Agostinho Tomás.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Armando Agostinho Tomás, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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