III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2024

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024554, pelo sócio Giovani de Aguiar Raimundo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços / comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105022896, pela sócia Manuela Manuel Sebastião Varela, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social) A sociedade tem como sua denominação Cantinho da Nely, SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como seu objecto: Catering, decorações de eventos, turismo, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Manuela Manuel Sebastião Varela, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa Família – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de /2021, foi registada sob NUEL 101525813, a sociedade Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 28 de Abril de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 17 b) preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 d) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 e) reparação de computadores e equipamento periférico:
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 h) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 17 j) equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; m ) c o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 p) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 q) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 17 r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 s) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E. 1) e outras actividades especializadas de apoio administrativo, venda de fardos de pastas, calçada venda de motorizadas e viaturas, fornecimentos de ar condicionados, vendas de mascaras, venda de produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene, produtos alimentar e fornecimento de material de construção civil, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, serviços de carpintaria, serrilharia mecânica, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 t) aluguer de armazém;
Número ou marcador · p. 17 u) aluguer de imóvel;
Número ou marcador · p. 17 v) actividades de engenharia e técnicas;
Número ou marcador · p. 17 w) actividades de combinadas de serviços administrativa;
Texto do artigo · p. 17 x) actividades de promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 17 y) actividades de manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 z) actividades de pintura de viaturas; aa) actividades de talho; bb) actividades de gráficas; cc) actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal; dd) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ee) estudos de mercado e sondagens de opinião; ff) actividades de design; gg) actividades fotográficas; hh) aluguer de bens recreativos e desportivos; ii) aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); jj) aluguer de outras maquinas e equipamentos. N.E (sem operado); kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpeza geral e edifícios:
Texto do artigo · p. 17 mm) actividades de limpeza de edifícios e em equipamentos industriais; nn) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; oo) comércio por grosso de material de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico; pp) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco qq) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; rr) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; ss) comércio por grosso de perfumes; tt) comércio por grosso de acessórios de viaturas; uu) comércio por grosso de motociclos; vv) comércio por grosso de viaturas, comércio por grosso de ar condicionados; ww) venda de vassouras; xx) venda de máquinas fotocopiadoras, impressoras; yy) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos, e zz) actividade de car wash.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Nhamatanda, Província de Sofala, titular do NUIT 123978587, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel UC Dimaca, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrado pelo seu único sócio, Santos João Maugente Vijarone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito aos seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016939, denominada Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., pelo sócio único, Claife Jeremias Margane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., abreviadamente (CJM, SU, Lda) e tem a sua sede na Av. 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos: serviços de consultoria ambiental, auditoria ambiental, acessória ambiental, consultoria em projectos sociais e desenvolvimento, auditoria de projectos sociais de desenvolvimento, auditoria de acessibilidade, formação em matérias
Texto do artigo · p. 18 ambientais, agricultora, água e saneamento, saúde pública, boa governação, gestão de médios e pequenos negócios comunitários, gestão financeira, inclusão e deficiência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT soporados pelo seu único sócio, Claife Jeremias Margane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Claife Jeremias Margane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, Claife Jeremias Margane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Somente o sócio poderá assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 24 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Click Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101872807, uma sociedade denominada Click Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado contrato de sociedade por Constantino Moura Calado, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Muchenga-1, titular do NUIT 106962952,
Texto do artigo · p. 18 portador do BI n.º 040100065613S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito que o presente contrato de empresa que outorga, constitui uma empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação Click Service – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma empresa de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, comércio e reparação de material informático, consultoria e programação informática, reprografia e qualquer outro tipo de actividades há estas conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito de Lichinga, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação a gerência pode transferir a sede, abrir ou encerrar em território nacional, filiar, sucursal ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Constantino Moura Calado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da empresa)
Texto do artigo · p. 18 A administração da empresa e a sua representação serão exercidas por Constantino Moura Calado, não haverá prestação suplementar do capital e fica obrigado através da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão, em primeiro lugar, a percentagem para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros ficará a mercê do proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da empresa)
Texto do artigo · p. 19 A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Lichinga, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 19 Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027004, uma entidade Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Uni0pessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 19 É constituída por Vieira Mário Mauelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Mutarara, Bairro Zimpeto, Distrito de Ka Mubucuana, Cidade de Maputo, portador do BI n. º 110100606060J, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denominada Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – SU, Lda., doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na Rua Mutarara, Bairro de Zimpeto, Distrito de KaMubucuana, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria, prestação de serviços, investimentos aos serviços por prestar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do mesmo, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá poderes gerais atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105017488, denominada Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Asuman Ssemakula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Designação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Pemba, Bairro Expansão, Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Período)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) produção e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 19 b) compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Valor do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, distribuída pela forma seguinte: Asuman Ssemakula, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta por Asuman Ssemakula.
Texto do artigo · p. 19 A assinatura à firma é obrigatória a assinatura do sócio Asuman Ssemakula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Enocal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Enocal Service, Lda., com a sua sede na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020321, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Março de 2024, cujo teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Enocal Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Localidade Sede, na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Enocal Service, Lda., tem por objectivo oferecer serviços de comércio geral e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de consumíveis de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecer serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 20 c) impressões de cartões-de-visita e convites (casamentos, baptizados, etc);
Número ou marcador · p. 20 d) produção e venda de carimbos e brindes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 33.000.00MT, (trinta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 20 a) Enoque Nhaloco Isaias Chemane, solteiro, portadora do BI n.º 1102040479625, titular do NUIT 113272813, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Camilo Américo, solteiro, portador do BI n.º 040105312608M, titular do NUIT 138909476, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Camilo Américo, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Estúdio de Massagem e bem estar – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105024553, pela sócia Natércia Agostinho Gimo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Massagem e bem estar – SU, Lda., é uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de massagem corporal;
Número ou marcador · p. 20 b) salão de beleza e estética, consultoria de moda e maquiagem;
Número ou marcador · p. 20 c) boutique e perfumaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Natércia Agostinho Gimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Natércia Agostinho Gimo, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularão as despesas da legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Dachavinda – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105024390, pelo sócio Francisco Macopa Nicolau, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação Farmácia Dachavinda – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de farmácia e áreas afins/ comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Francisco Macopa Nicolau, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar
Texto do artigo · p. 21 total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Must Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009673, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Must Tropical, Lda., constituída por Edrisse Mussafire Sabibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Passaporte n.º 15AN93468, emitido a 1 de Agosto de 2019, válido até 1 de Agosto de 2024, passado pelo Serviços Nacional de Migração de Moçambique, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Nacala Porto; e Alice Edrissa Mussafire Sabibo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do BI n.º 031708876253I, emitido a 13 de Setembro de 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n. º 1, Nacala Porto, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Farmácia Must Tropical, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir farmácia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 21 nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de todo tipo de fármacos;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edrisse Mussafire Sabibo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Alice Edrissa Mussafire Sabibo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão bem como a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Edrisse Mussafire Sabibo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 31 de Julho 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Frango do Bom Gosto, E.I.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024551, pelo empresário Imelda da Conceição Almeida.
Texto do artigo · p. 22 Constitui a empresa em nome individual denominada Frango do Bom Gosto, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede no Bairro Cariaco, Cidade de Pemba:
Texto do artigo · p. 22 Tem por objecto: actividade principal01440-avicultura, actividades secundárias01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.° 1495/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho;
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento, Licença n.° 1495/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fre Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fre Serviços – SU, Lda., matriculada sob NUEL 1050243856, pelo sócio Raúl Dinís Mitandi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Fre Serviços – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.°1, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços /comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Raúl Dinís Mitandi, que representará a sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jaserviços, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jaserviços, Lda., matriculada sob NUEL 105022896, pelas sócias Olinda de Lurdes José e Alcinda da Victória Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação Jaserviços, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone (perto da DIC), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Olinda de Lurdes José com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Alcinda da Victória Jeremias com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por duas administradoras, e ficam desde já indicadas Olinda de Lurdes José e Alcinda da Victória Jeremias como administradoras das empresas, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  2. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  10. Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024554, pelo sócio Giovani de Aguiar Raimundo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços / comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
  29. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105022896, pela sócia Manuela Manuel Sebastião Varela, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social) A sociedade tem como sua denominação Cantinho da Nely, SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto: Catering, decorações de eventos, turismo, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  54. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Manuela Manuel Sebastião Varela, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Casa Família – Sociedade Unipessoal Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de /2021, foi registada sob NUEL 101525813, a sociedade Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 28 de Abril de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Casa Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 17: a) execução de fotocópias;
  74. Número ou marcador, página 17: b) preparação de documentos;
  75. Número ou marcador, página 17: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  76. Número ou marcador, página 17: d) instalação eléctrica;
  77. Número ou marcador, página 17: e) reparação de computadores e equipamento periférico:
  78. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de veículos automóveis;
  79. Número ou marcador, página 17: g) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  80. Número ou marcador, página 17: h) reparação de equipamento de comunicação;
  81. Número ou marcador, página 17: i) comércio a retalho de computadores;
  82. Número ou marcador, página 17: j) equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializados;
  83. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  84. Número ou marcador, página 17: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; m ) c o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
  85. Número ou marcador, página 17: n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  86. Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  87. Número ou marcador, página 17: p) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  88. Número ou marcador, página 17: q) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  89. Número ou marcador, página 17: r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  90. Número ou marcador, página 17: s) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E. 1) e outras actividades especializadas de apoio administrativo, venda de fardos de pastas, calçada venda de motorizadas e viaturas, fornecimentos de ar condicionados, vendas de mascaras, venda de produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene, produtos alimentar e fornecimento de material de construção civil, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, serviços de carpintaria, serrilharia mecânica, aluguer de viaturas;
  91. Número ou marcador, página 17: t) aluguer de armazém;
  92. Número ou marcador, página 17: u) aluguer de imóvel;
  93. Número ou marcador, página 17: v) actividades de engenharia e técnicas;
  94. Número ou marcador, página 17: w) actividades de combinadas de serviços administrativa;
  95. Texto do artigo, página 17: x) actividades de promotor de eventos;
  96. Número ou marcador, página 17: y) actividades de manutenção de viaturas;
  97. Número ou marcador, página 17: z) actividades de pintura de viaturas; aa) actividades de talho; bb) actividades de gráficas; cc) actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal; dd) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ee) estudos de mercado e sondagens de opinião; ff) actividades de design; gg) actividades fotográficas; hh) aluguer de bens recreativos e desportivos; ii) aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); jj) aluguer de outras maquinas e equipamentos. N.E (sem operado); kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpeza geral e edifícios:
  98. Texto do artigo, página 17: mm) actividades de limpeza de edifícios e em equipamentos industriais; nn) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; oo) comércio por grosso de material de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico; pp) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco qq) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; rr) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; ss) comércio por grosso de perfumes; tt) comércio por grosso de acessórios de viaturas; uu) comércio por grosso de motociclos; vv) comércio por grosso de viaturas, comércio por grosso de ar condicionados; ww) venda de vassouras; xx) venda de máquinas fotocopiadoras, impressoras; yy) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos, e zz) actividade de car wash.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Nhamatanda, Província de Sofala, titular do NUIT 123978587, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel UC Dimaca, Cidade de Tete.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrado pelo seu único sócio, Santos João Maugente Vijarone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito
  107. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito aos seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 18: Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  112. Texto do artigo, página 18: Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016939, denominada Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., pelo sócio único, Claife Jeremias Margane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., abreviadamente (CJM, SU, Lda) e tem a sua sede na Av. 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos: serviços de consultoria ambiental, auditoria ambiental, acessória ambiental, consultoria em projectos sociais e desenvolvimento, auditoria de projectos sociais de desenvolvimento, auditoria de acessibilidade, formação em matérias
  123. Texto do artigo, página 18: ambientais, agricultora, água e saneamento, saúde pública, boa governação, gestão de médios e pequenos negócios comunitários, gestão financeira, inclusão e deficiência.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT soporados pelo seu único sócio, Claife Jeremias Margane.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Claife Jeremias Margane.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, Claife Jeremias Margane.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Somente o sócio poderá assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 18: Pemba, 24 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Click Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101872807, uma sociedade denominada Click Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  141. Texto do artigo, página 18: É celebrado contrato de sociedade por Constantino Moura Calado, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Muchenga-1, titular do NUIT 106962952,
  142. Texto do artigo, página 18: portador do BI n.º 040100065613S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Abril de 2021.
  143. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito que o presente contrato de empresa que outorga, constitui uma empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Click Service – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma empresa de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a duração da empresa é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 18: A empresa tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, comércio e reparação de material informático, consultoria e programação informática, reprografia e qualquer outro tipo de actividades há estas conexas.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito de Lichinga, Província de Niassa.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação a gerência pode transferir a sede, abrir ou encerrar em território nacional, filiar, sucursal ou qualquer outra espécie de representação.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Constantino Moura Calado.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da empresa)
  161. Texto do artigo, página 18: A administração da empresa e a sua representação serão exercidas por Constantino Moura Calado, não haverá prestação suplementar do capital e fica obrigado através da assinatura do mesmo.
  162. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da distribuição dos lucros
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  165. Texto do artigo, página 19: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão, em primeiro lugar, a percentagem para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros ficará a mercê do proprietário da empresa.
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da empresa)
  169. Texto do artigo, página 19: A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Lichinga, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  174. Texto do artigo, página 19: Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027004, uma entidade Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Uni0pessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  176. Texto do artigo, página 19: É constituída por Vieira Mário Mauelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Mutarara, Bairro Zimpeto, Distrito de Ka Mubucuana, Cidade de Maputo, portador do BI n. º 110100606060J, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade denominada Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – SU, Lda., doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na Rua Mutarara, Bairro de Zimpeto, Distrito de KaMubucuana, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria, prestação de serviços, investimentos aos serviços por prestar.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do mesmo, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a outras pessoas estranhas a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá poderes gerais atribuídos por lei.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105017488, denominada Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Asuman Ssemakula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Designação)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Pemba, Bairro Expansão, Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do País.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Período)
  208. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  212. Número ou marcador, página 19: a) produção e venda de blocos;
  213. Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de material de construção.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Valor do capital)
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, distribuída pela forma seguinte: Asuman Ssemakula, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais).
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta por Asuman Ssemakula.
  220. Texto do artigo, página 19: A assinatura à firma é obrigatória a assinatura do sócio Asuman Ssemakula.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Enocal Service, Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Enocal Service, Lda., com a sua sede na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020321, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Março de 2024, cujo teor e o seguinte;
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Enocal Service, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Localidade Sede, na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A Enocal Service, Lda., tem por objectivo oferecer serviços de comércio geral e prestação de serviços:
  235. Número ou marcador, página 20: a) venda de consumíveis de escritório e escolar;
  236. Número ou marcador, página 20: b) fornecer serviços de reprografia;
  237. Número ou marcador, página 20: c) impressões de cartões-de-visita e convites (casamentos, baptizados, etc);
  238. Número ou marcador, página 20: d) produção e venda de carimbos e brindes.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 33.000.00MT, (trinta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes;
  242. Número ou marcador, página 20: a) Enoque Nhaloco Isaias Chemane, solteiro, portadora do BI n.º 1102040479625, titular do NUIT 113272813, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Camilo Américo, solteiro, portador do BI n.º 040105312608M, titular do NUIT 138909476, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Camilo Américo, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  250. Número ou marcador, página 20: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 20: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  254. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Parágrafo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Estúdio de Massagem e bem estar – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105024553, pela sócia Natércia Agostinho Gimo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Massagem e bem estar – SU, Lda., é uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  267. Número ou marcador, página 20: a) serviços de massagem corporal;
  268. Número ou marcador, página 20: b) salão de beleza e estética, consultoria de moda e maquiagem;
  269. Número ou marcador, página 20: c) boutique e perfumaria.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Natércia Agostinho Gimo.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Natércia Agostinho Gimo, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularão as despesas da legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 20: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 21: Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Dachavinda – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105024390, pelo sócio Francisco Macopa Nicolau, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação Farmácia Dachavinda – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de farmácia e áreas afins/ comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  300. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Francisco Macopa Nicolau, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar
  301. Texto do artigo, página 21: total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 21: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Farmácia Must Tropical, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009673, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Must Tropical, Lda., constituída por Edrisse Mussafire Sabibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Passaporte n.º 15AN93468, emitido a 1 de Agosto de 2019, válido até 1 de Agosto de 2024, passado pelo Serviços Nacional de Migração de Moçambique, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Nacala Porto; e Alice Edrissa Mussafire Sabibo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do BI n.º 031708876253I, emitido a 13 de Setembro de 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n. º 1, Nacala Porto, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Must Tropical, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir farmácia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  317. Texto do artigo, página 21: nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 21: a) venda de todo tipo de fármacos;
  325. Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos cosméticos.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edrisse Mussafire Sabibo;
  329. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Alice Edrissa Mussafire Sabibo.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão bem como a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Edrisse Mussafire Sabibo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  337. Texto do artigo, página 21: Nampula, 31 de Julho 2023. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 22: Frango do Bom Gosto, E.I.
  339. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024551, pelo empresário Imelda da Conceição Almeida.
  340. Texto do artigo, página 22: Constitui a empresa em nome individual denominada Frango do Bom Gosto, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro Cariaco, Cidade de Pemba:
  342. Texto do artigo, página 22: Tem por objecto: actividade principal01440-avicultura, actividades secundárias01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.° 1495/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho;
  343. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
  344. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Licença n.° 1495/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  345. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 22: Fre Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fre Serviços – SU, Lda., matriculada sob NUEL 1050243856, pelo sócio Raúl Dinís Mitandi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Fre Serviços – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.°1, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços /comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência e sua representação)
  364. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Raúl Dinís Mitandi, que representará a sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Jaserviços, Limitada
  373. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jaserviços, Lda., matriculada sob NUEL 105022896, pelas sócias Olinda de Lurdes José e Alcinda da Victória Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação Jaserviços, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone (perto da DIC), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Olinda de Lurdes José com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Alcinda da Victória Jeremias com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por duas administradoras, e ficam desde já indicadas Olinda de Lurdes José e Alcinda da Victória Jeremias como administradoras das empresas, com dispensa de caução.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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