III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2024
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- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 30 de Abril de 2014. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: JOS TV, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada JOS TV, Lda., matriculada sob NUEL 105024546, pelos sócios Ângela Claudio Fernando, Josué Fernando Assane e Ângela Luis Timbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação JOS TV, Limitada, sendo uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social situada na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Natite.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A alteração da sede social dentro do território nacional poderá ser realizada mediante deliberação dos sócios em assembleia-geral, observando os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 23: a) aprovação da alteração por maioria simples de votos correspondente ao capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) cumprimento das formalidades legais aplicáveis, incluindo o registro da nova sede nos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante autorização prévia dos sócios em assembleia geral, estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional quanto no estrangeiro, observando as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) a JOS TV tem como objetivo principal fornecer conteúdo televisivo de qualidade, promovendo a informação, a educação, a cultura, o entretenimento e o debate público;
- Número ou marcador, página 23: b) promover os hábitos e a cultura de Moçambique, especialmente na região norte do país, visando estabelecer uma identidade distinta e uma reputação confiável;
- Número ou marcador, página 23: c) contribuir para o combate à pobreza e para a promoção do emprego entre os jovens;
- Número ou marcador, página 23: d) atrair anunciantes para a geração de receitas, fortalecendo a sustentabilidade financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) aumentar a audiência através da produção de conteúdos de qualidade, abrangendo uma variedade de temas e formatos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além disso, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas permitidas por lei, conforme decidido pelos sócios, desde que direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também constituir sociedades, adquirir participações sociais em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objetos sociais similares ou diferentes, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, inclusive para a formação de novas sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Ângela Claudio Fernando;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Josué Fernando Assane;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente à sócia Ângela Luis Timbe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida por um ou mais sócios, representados pela directora executiva que responde pelo nome de Elina Eduardo Chabana, designada em assembleia geral, que representarão e administrarão a sociedade em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso haja mais de um sócio designado para a gerência, eles poderão deliberar conjuntamente ou estabelecer uma forma de representação, definindo claramente as regras para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na ausência do(s) sócio(s) responsável(is) pela gerência, seja por motivo de impedimento temporário ou definitivo, um substituto poderá ser designado em assembleiageral para assumir temporariamente as funções gerenciais, garantindo a continuidade das atividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios responsáveis pela gerência terão poderes para representar a sociedade perante terceiros, podendo assinar contratos, efetuar pagamentos, receber valores, tomar decisões operacionais e financeiras, sempre em conformidade com o objeto social e as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações gerenciais serão registradas em atas, as quais deverão ser mantidas no livro de atas da sociedade, disponíveis para consulta pelos sócios e autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em casos de relevância ou de alterações significativas nas atividades da sociedade, as decisões gerenciais deverão ser comunicadas
- Texto do artigo, página 24: aos demais sócios por meio de convocações de assembleias-gerais, garantindo a transparência e a participação dos mesmos nas decisões estratégicas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representantes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008301, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armando Agostinho Tomás, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154974S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nampula, que se celebra o presente contrato, nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Kumanga
- Texto do artigo, página 24: Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na EN n.° 239, Bairro de Muhala-Expansão, próximo aa Posto de Saúde, na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) concessão de microcrédito;
- Número ou marcador, página 24: b) actividades de cobrança e avaliação de crédito; c)outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outas actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Agostinho Tomás.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Armando Agostinho Tomás, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027050 a sociedade L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 6 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) comercialização de minérios, ouro, pedras preciosas e semi preciosas;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviço nas áreas de extração mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) prospecção mineira, limpeza de escritórios, residência, pulverização, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: d) aluguer de viaturas e logística;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 24: g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos ;
- Número ou marcador, página 24: h) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (duzentos mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lamequi Macossa Manuel, solteiro, maior, natural da Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, Bairro Seretse Khama, portado do BI n.º 050305489634B, de 15 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 137675218.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lamequi Macossa Manuel, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
- Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida dos Trabalhadores, Bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105015547, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 25: indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 22 de Dezembro 2023, com o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente Labore SU, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mateus Liberato de Jesus Borges Jamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542437M, emitido a 17 de Março de 2022, pela DIC da cidade de Quelimane, e NUIT 107298037.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Liberato de Jesus Borges Jamo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 22 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Levi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Levi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022894, pelo sócio Desejo João Jerónimo Mechequene , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Levi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços / comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Desejo João Jerónimo Mechequene, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mabu, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e seis de Março de dois mil e vinte quatro, foi aprovada a alteração denominação e objecto da Sociedade Mabu, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101249220, tendo sido, por conseguinte, os artigos segundo e terceiro dos estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade é na Rua Gabriel Makavi, n.º 90, 3.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: (…)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, serviços de lavandaria, limpeza incluindo o fornecimento de equipamento e materiais de higiene, e equipamentos de proteção industrial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Magepi, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, elaborada nos termos do Decreto-Lei n..º 1/2022 de 25 de Maio, foi operada uma cessão de quota entre: Sérgio Sarmento Macamo e Victorino Macueze Macamo, na sociedade por quotas, denominada Magepi, Limitada, sita na Avenida Lurdes Mutola, número 840/1, Bairro de Malhazine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100439239, constituída por contrato social a 30 de Outubro de 2013, com capital social de 100.000,00MT, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 95.000,00MT, representativa de noventa e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo e outra no valor nominal de 5.000,00MT, representativa de cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Victorino Macueze Macamo.
- Texto do artigo, página 26: Em que, o sócio Victorino Macueze Macamo, cessar as quotas que detém na sociedade, cedendo ao consócio Sérgio Sarmento Macamo, cedência esta é feita pelo seu valor nominal, e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
- Texto do artigo, página 26: Por sua vez o sócio Sérgio Sarmento Macamo, aceita a quota ora cedida e unifica-a com a primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única quota no valor de 100.000,00MT.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta cedência, cessão altera o pacto social no artigo quarto, do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, e pertencente a sócio Sérgio Sarmento Macamo.
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser reduzido ou levado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Comercial, Sociedade Anónima
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas
- Texto do artigo, página 26: Público Forense e conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Comercial, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade também adopta nomes comercias com as seguintes denominações:
- Número ou marcador, página 26: a) MC imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) MC equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: c) MC construções;
- Número ou marcador, página 26: d) MC logistics.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, Estrada Nacional número 6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral de vendas a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos alimentícios, lácteos ferragem agrícolas produtos diversos, podendo explorar outras atividades comerciais e individuais ou prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer, vendas de viaturas, máquinas e equipamentos (ligeiros e pesados);
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços na área de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.667.554,60MT (vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta centavos), dividido e representado em 28.667.554,60MT (vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta centavos), acções nominativas e com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada acção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 27: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os acionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e,
- Número ou marcador, página 27: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 27: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 27: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
- Número ou marcador, página 28: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Business Investiment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos, que por esta acta de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade Mozambique Business Investiment Group, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 692, Bairro Central ``C``, rés-do-chão, da Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100367270, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberou a cessão parcial das quotas que o sócio Ibrahim Gulamhussen possuía na referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas e mudança da administração ficam alterados os artigos primeiro, quinto e decimo segundo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade foi constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará adoptar a denominação de Investality Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Gulamhussen;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio senhor Gulamhussen, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, o sócio pode praticar os actos de caráter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Norte Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Norte Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105024555, pelo sócio Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação Norte Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20. 000,00MT) vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ram Developed in Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Ram Developed in Logistics, Limitada, matriculada com o NUEL 105024407 pelos sócios Momed Ibraimo Gopai Ramujai, Jasmin Solange Abel, Malika Meysol Momed, Aylla Momed Ibraimo Gopal, Richard Momed Ibraimo Gopal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação Ram Developed in Logistics, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços / comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,o num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Momed Ibraimo Gopai Ramujai, com a quota de 35.000,00MT correspondentes a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Jasmin Solange Abel, com a quota de 16.250,00MT, correspondentes a 16.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Malika Meysol Momed, com a quota de 16.250,00MT, correspondentes a 16.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Aylla Momed Ibraimo Gopal, com a quota de 16.250,00MT, correspondentes a 16.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) Richard Momed Ibraimo Gopal, com a quota de 16.250,00MT, correspondentes a 16.25% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral. Fica desde já indicado o senhor Momed Ibraimo Gopai Ramujai, como director-geral da empresa com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025764, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Latifa Sumalgy, solteira,
- Texto do artigo, página 29: maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, portadora do Passaporte n.º 0AB0875126, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Próximo ao Shoprite.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: exploração de empreendimento turístico, restauração, bebidas e sala de dança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da sócia pode ser exigida prestações suplementares em dinheiro ou bens até um montante igual ou superior do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Limitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: O sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela única sócia Latifa Sumalgy, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rosy La Belle, E.I.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105024547, pelo Empresário Daysy Alfane Cesar. Constitui a empresa em nome Individual denominada Rosy La Belle, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade Principal - 96020- Actividade de saloes de cabeleireiro e institutos de beleza. 47711- Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados, Actividades Secundárias - Comércio a retalho de calcado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados, 47731 - Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados. Nos termos das Licenças n.° 1496 e 1497/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
- Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada Documentos: Requerimento, Licença n.° 1496 e 1497/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: S. Mossa, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 135 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeira: Sahedabiby Yusuf Patel, casada, natural de Vankaner-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013468P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três; que intervém em seu nome pessoal e em representação do seu filho e sócio menor, Muhammad Shiraj Nadat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, e residentes no Bairro Tembwe, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Shiraj Moosa Nadat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no Bairro Tembwe, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: E pelo segundo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 30: Que os primeiros dois são os únicos e actuais sócios da sociedade S. Mossa, Limitada”, com a sua sede no Bairro Tembwe, na Cidade de Chimoio, constituída por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, de folhas treze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número dois, e alterada uma vez por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e seis a cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas numero quatro, deste Cartório Notarial, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens de 1.068.968,00MT (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 748.277,60MT (setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e sete meticais, e sessenta centavos), o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat, e a última quota de valor nominal de 320.690,40MT (trezentos e vinte mil, seiscentos e noventa meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sahedabiby Yusuf Patel, respectivamente.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro -Pecuária Edvaldo, E.I.
- Certidão de registo Arábica, Limitada
- Certidão de registo Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arnel, Limitada
- Certidão de registo Atija Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Bolos da Quibibi, E.I
- Certidão de registo Business for Global Development, Limitada
- Certidão de registo Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Família – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Click Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enocal Service, Limitada
- Diploma Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Farmácia Must Tropical, Limitada
- Certidão de registo Frango do Bom Gosto, E.I.
- Certidão de registo Fre Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Diploma Jaserviços, Limitada
- Certidão de registo JOS TV, Limitada
- Certidão de registo Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Levi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabu, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Magepi, Limitada
- Diploma Mozambique Business Investiment Group, Limitada
- Certidão de registo Norte Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ram Developed in Logistics, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosy La Belle, E.I.
- Certidão de registo S. Mossa, Limitada
- Certidão de registo Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salgadinhos da Mamã Argentina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinegi Indico, Limitada
- Diploma SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 23 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
- Certidão de registo Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tree65 Tecnologia e Logística, Limitada.
- Certidão de registo Vip Limpezas, Limitada
- Certidão de registo Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Victória
- Certidão de registo Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Resolução n.º 2/2024 Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 10 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzana Mesa. Assembleia Municipal da Cidade de Pemba