III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2024
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- Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, por deliberação da Assembleia geral extraordinária, realizada no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, e por forca da procuração outorgada neste Cartório Notarial, no dia três de Junho de dois mil e vinte, dispensando desta forma a presença da primeira sócia, a sócia Sahedabiby Yusuf Patel, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao novo sócio Shiraj Moosa Nadat. Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas e a respectiva representação do sócio menor.
- Texto do artigo, página 30: Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
- Texto do artigo, página 30: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quinto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.068.968,00MT (um milhão, novecentos e
- Texto do artigo, página 30: sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 748.277,60MT (setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e sete meticais, e sessenta centavos), o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shiraj NADAT, e a última quota de valor nominal de 320.690,40MT (trezentos e vinte mil, seiscentos e noventa meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027540, a sociedade Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, acessórios de telemóvel, de viaturas e motorizada, electrodoméstico, venda de tecidos, material de
- Texto do artigo, página 31: limpeza, material do escritório e escolar, produtos alimentícios, material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de material eléctrico e electrónica, ar condicionados, antenas parabólicas, plasma, serviços de lavagem de viaturas, e serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Yohane Saeni Juliasse, casado com a senhora Aida Evaristo Juliasse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Moatize, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105060946S, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Maio de 2022, com NUIT 148223572, residente na 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Yohane Saeni Juliasse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Salgadinhos da Mamã Argentina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026264, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Salgadinhos da Mamã Argentina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 11 rua da Praia de Xai-Xai, Paragem Bocaria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) serviços de caternig;
- Número ou marcador, página 31: b) eventos e decoração;
- Número ou marcador, página 31: c) alojamento;
- Número ou marcador, página 31: d) confecção de alimentos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Argentina Abílio Titos Mucavele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único Argentina Abílio Titos Mucavele que assume deste já as funções do administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105024392, pela sócia Cecília Cecílio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como sua denominação Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no baixa da cidade de Pemba - Porto, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/ prestação de serviços, turismo e transporte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Cecília Cecílio, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sinegi Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte quatro da sociedade Sinegi Indico, Limitada constituída e devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101139190, deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Alberto Joaquim Manjate, que cede a sua quota na totalidade, no valor de 10.000,00 MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social a favor do sócio Albino Joaquim Manjate.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que, passam a obter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representa 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Albino Joaquim Manjate.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada, matriculada com NUEL 105024391, pelo sócios Samissone Emílio Luís e Sautseni Roberto Marcos Beni Phiri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral;
- Número ou marcador, página 32: b) actividade industrial; transporte; turismo;
- Número ou marcador, página 32: c) serviços informáticos; jurídicos (consultoria, acessória em áreas conexas); serviços de recreação de crianças.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos moçambicanos de interesse económico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a 100% de duas quotas assim distribuídas, 60% (sessenta por cento), equivalente a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Samissone Emílio Luís: 40% (quarenta por cento), correspondente a uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente sócia Sausteni Roberto Marcos Beni Phiri.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio maioritário Samissone Emílio Luís, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, emitir, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio maioritário Samissone Emílio Luís ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, a Lei Civil e processual civil moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026221, Luís Francisco da Cruz do Rosário Junior, Casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100505220B, emitido a 16 de Outubro de
- Texto do artigo, página 33: 2019, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua/ Largos dos CFM, Bairro Maquino, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: compra, venda, instalação e reparação de alarme, montagem de sistema GPS (rastreador), vedação eléctrica, motor de portão, acesso control, camera de vigilância, reparação e manutenção de produtos metálicos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de equipamentos electrónico e óptico, reparação e manutenção de equipamento de transporte, reparação e manutenção de outros equipamentos, instalação de maquinas e de equipamentos industriais, comércio de extintores e manutenção, materiais de construção, serviços de pintura, serralharia, canalização e electricidade de baixa tensão, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, actividades de consultoria e programação informática, importação e exportação dos mesmos limpeza geral e serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Luís Francisco da Cruz do Rosário Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Luís Francisco da Cruz do Rosário Júnior, o administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009322, firma constituída por: Arman Salimbhai Bhagat, solteiro, natural de Ahedabad-India de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, residente na Índia, acidentalmente na localidade urbana número dois, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidas.
- Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Tiger Comercial – Sociedede Unipessoal, Limitada, e vai ter sua sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações filiais, agências ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Arman Salimbhai Bhagat, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua
- Texto do artigo, página 34: oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registrada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem previa autorização;
- Número ou marcador, página 34: c) em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio de Armann Salimbhai Bhagat, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 34: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direção geral)
- Texto do artigo, página 34: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, incluindo a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos para efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tree65 Tecnologia e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conseratória das Entidades Legais, sob NUEL 105025457, uma sociedade denominada Tree65 Tecnologia e Logística, Limitada. que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Tree65 Tecnologia e Logística, Limitada abreviadamente designada Tree65, Lda e com sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura 2181, 2º andar, Distrito Kamubucuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 34: a) informática;
- Número ou marcador, página 34: b) logística;
- Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: d) serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) O sócio Hermenegildo Gabriel Langa, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, NUIT 163757583, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101250016M, emitido a 25 de Marco de 2020, pela Direcção de Registo Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura 2181, 2.º andar, Distrito KaMubucuana, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: b) O sócio Paulo João Paulo Lidimo, solteiro, de nacionalidade moçambicano, NUIT 107232605, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340675F, emitido a 16 de Outubro de 2018, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro Tchumene, Matola Distrito n.º 5.com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios nomeadamente Hermenegildo Gabriel Langa e Paulo João Paulo Lidimo, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e administradores, as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vip Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101686817, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vip Limpezas, Limitada. Constituída entre os sócios: Hermenegildo André Manuel Muguira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Chimoio portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450485M, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Augusto Reis Iariva, maior, casado, nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241544N, emitido a 1 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade de prestação de serviços de limpeza que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vip Limpezas, Limitada, sociedade por quotas limitadas, tem a sua sede no Bairro Muhala, podendo abri escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) limpeza gerais;
- Número ou marcador, página 35: b) desinfecção;
- Número ou marcador, página 35: c) fumigação;
- Número ou marcador, página 35: d) jardinagem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente em duas quotas no valor de 5.000.00MT para cada sócio, pertencente aos dois sócio Hermenegildo Andre Manuel Muguira e Augusto Reis Iariva.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidido qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios por quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 21 de Janeiro de 2022, — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105025294, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na Cidade de Matola, Bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá por deliberação do(s) sócio(s), mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no
- Texto do artigo, página 36: território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) fornecimento a retalho e a grosso de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 36: b) fornecimento a retalho e a grosso de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de serigrafia; gráfica e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de quaisquer serviços, equipamentos e produtos
- Texto do artigo, página 36: associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edvânia Dina Auziane Nhachengo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam
- Texto do artigo, página 36: do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Fernando Sebastião Matusse, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 26 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro -Pecuária Edvaldo, E.I.
- Certidão de registo Arábica, Limitada
- Certidão de registo Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arnel, Limitada
- Certidão de registo Atija Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Bolos da Quibibi, E.I
- Certidão de registo Business for Global Development, Limitada
- Certidão de registo Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Família – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Click Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enocal Service, Limitada
- Diploma Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Farmácia Must Tropical, Limitada
- Certidão de registo Frango do Bom Gosto, E.I.
- Certidão de registo Fre Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Diploma Jaserviços, Limitada
- Certidão de registo JOS TV, Limitada
- Certidão de registo Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Levi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabu, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Magepi, Limitada
- Diploma Mozambique Business Investiment Group, Limitada
- Certidão de registo Norte Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ram Developed in Logistics, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosy La Belle, E.I.
- Certidão de registo S. Mossa, Limitada
- Certidão de registo Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salgadinhos da Mamã Argentina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinegi Indico, Limitada
- Diploma SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 23 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
- Certidão de registo Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tree65 Tecnologia e Logística, Limitada.
- Certidão de registo Vip Limpezas, Limitada
- Certidão de registo Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Victória
- Certidão de registo Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Resolução n.º 2/2024 Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 10 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzana Mesa. Assembleia Municipal da Cidade de Pemba