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Texto do artigo · p. 24 L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027050 a sociedade L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 6 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização de minérios, ouro, pedras preciosas e semi preciosas;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviço nas áreas de extração mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) prospecção mineira, limpeza de escritórios, residência, pulverização, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 d) aluguer de viaturas e logística;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos ;
Número ou marcador · p. 24 h) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (duzentos mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lamequi Macossa Manuel, solteiro, maior, natural da Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, Bairro Seretse Khama, portado do BI n.º 050305489634B, de 15 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 137675218.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lamequi Macossa Manuel, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027050 a sociedade L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 6 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L.M.M Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 24: a) comercialização de minérios, ouro, pedras preciosas e semi preciosas;
  13. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviço nas áreas de extração mineira;
  14. Número ou marcador, página 24: c) prospecção mineira, limpeza de escritórios, residência, pulverização, pintura e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 24: d) aluguer de viaturas e logística;
  16. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de equipamento de segurança;
  17. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  18. Número ou marcador, página 24: g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos ;
  19. Número ou marcador, página 24: h) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 25: (duzentos mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lamequi Macossa Manuel, solteiro, maior, natural da Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, Bairro Seretse Khama, portado do BI n.º 050305489634B, de 15 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 137675218.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lamequi Macossa Manuel, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
  31. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 25: Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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