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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 23 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Motche Ha Pama representada pelo seu presidente Moisés José Carlos Mbaua, sedeada no Bairro Pedreira Alta, na Localidade Sede, Distrito de Alto Molócuè, de âmbito Distrital e de duração por tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè, o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, junto para o efeito o requerimento, reserva de nome, registos criminais, acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da associação e parecer do Serviço Distrital de Actividades Econômicas.
Texto do artigo · p. 2 Analisado o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos fixados na lei, nos termos de disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, portanto nada obsta para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e nos mais direitos com observância de disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, é reconhecida a Associação Motche Ha Pama como pessoa jurídica.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 23 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Motche Ha Pama representada pelo seu presidente Moisés José Carlos Mbaua, sedeada no Bairro Pedreira Alta, na Localidade Sede, Distrito de Alto Molócuè, de âmbito Distrital e de duração por tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè, o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, junto para o efeito o requerimento, reserva de nome, registos criminais, acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da associação e parecer do Serviço Distrital de Actividades Econômicas.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisado o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos fixados na lei, nos termos de disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, portanto nada obsta para o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e nos mais direitos com observância de disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, é reconhecida a Associação Motche Ha Pama como pessoa jurídica.
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