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Texto do artigo · p. 23 JOS TV, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada JOS TV, Lda., matriculada sob NUEL 105024546, pelos sócios Ângela Claudio Fernando, Josué Fernando Assane e Ângela Luis Timbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação JOS TV, Limitada, sendo uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social situada na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Natite.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A alteração da sede social dentro do território nacional poderá ser realizada mediante deliberação dos sócios em assembleia-geral, observando os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 23 a) aprovação da alteração por maioria simples de votos correspondente ao capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) cumprimento das formalidades legais aplicáveis, incluindo o registro da nova sede nos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante autorização prévia dos sócios em assembleia geral, estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional quanto no estrangeiro, observando as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) a JOS TV tem como objetivo principal fornecer conteúdo televisivo de qualidade, promovendo a informação, a educação, a cultura, o entretenimento e o debate público;
Número ou marcador · p. 23 b) promover os hábitos e a cultura de Moçambique, especialmente na região norte do país, visando estabelecer uma identidade distinta e uma reputação confiável;
Número ou marcador · p. 23 c) contribuir para o combate à pobreza e para a promoção do emprego entre os jovens;
Número ou marcador · p. 23 d) atrair anunciantes para a geração de receitas, fortalecendo a sustentabilidade financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) aumentar a audiência através da produção de conteúdos de qualidade, abrangendo uma variedade de temas e formatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Além disso, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas permitidas por lei, conforme decidido pelos sócios, desde que direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também constituir sociedades, adquirir participações sociais em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objetos sociais similares ou diferentes, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, inclusive para a formação de novas sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Ângela Claudio Fernando;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Josué Fernando Assane;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente à sócia Ângela Luis Timbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida por um ou mais sócios, representados pela directora executiva que responde pelo nome de Elina Eduardo Chabana, designada em assembleia geral, que representarão e administrarão a sociedade em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso haja mais de um sócio designado para a gerência, eles poderão deliberar conjuntamente ou estabelecer uma forma de representação, definindo claramente as regras para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na ausência do(s) sócio(s) responsável(is) pela gerência, seja por motivo de impedimento temporário ou definitivo, um substituto poderá ser designado em assembleiageral para assumir temporariamente as funções gerenciais, garantindo a continuidade das atividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios responsáveis pela gerência terão poderes para representar a sociedade perante terceiros, podendo assinar contratos, efetuar pagamentos, receber valores, tomar decisões operacionais e financeiras, sempre em conformidade com o objeto social e as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações gerenciais serão registradas em atas, as quais deverão ser mantidas no livro de atas da sociedade, disponíveis para consulta pelos sócios e autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em casos de relevância ou de alterações significativas nas atividades da sociedade, as decisões gerenciais deverão ser comunicadas
Texto do artigo · p. 24 aos demais sócios por meio de convocações de assembleias-gerais, garantindo a transparência e a participação dos mesmos nas decisões estratégicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representantes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JOS TV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada JOS TV, Lda., matriculada sob NUEL 105024546, pelos sócios Ângela Claudio Fernando, Josué Fernando Assane e Ângela Luis Timbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação JOS TV, Limitada, sendo uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social situada na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Natite.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A alteração da sede social dentro do território nacional poderá ser realizada mediante deliberação dos sócios em assembleia-geral, observando os seguintes requisitos:
  10. Número ou marcador, página 23: a) aprovação da alteração por maioria simples de votos correspondente ao capital social da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 23: b) cumprimento das formalidades legais aplicáveis, incluindo o registro da nova sede nos órgãos competentes.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante autorização prévia dos sócios em assembleia geral, estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional quanto no estrangeiro, observando as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 23: a) a JOS TV tem como objetivo principal fornecer conteúdo televisivo de qualidade, promovendo a informação, a educação, a cultura, o entretenimento e o debate público;
  20. Número ou marcador, página 23: b) promover os hábitos e a cultura de Moçambique, especialmente na região norte do país, visando estabelecer uma identidade distinta e uma reputação confiável;
  21. Número ou marcador, página 23: c) contribuir para o combate à pobreza e para a promoção do emprego entre os jovens;
  22. Número ou marcador, página 23: d) atrair anunciantes para a geração de receitas, fortalecendo a sustentabilidade financeira da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 23: e) aumentar a audiência através da produção de conteúdos de qualidade, abrangendo uma variedade de temas e formatos.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Além disso, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas permitidas por lei, conforme decidido pelos sócios, desde que direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também constituir sociedades, adquirir participações sociais em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objetos sociais similares ou diferentes, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, inclusive para a formação de novas sociedades.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 23: a) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Ângela Claudio Fernando;
  30. Número ou marcador, página 23: b) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Josué Fernando Assane;
  31. Número ou marcador, página 23: c) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente à sócia Ângela Luis Timbe.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida por um ou mais sócios, representados pela directora executiva que responde pelo nome de Elina Eduardo Chabana, designada em assembleia geral, que representarão e administrarão a sociedade em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso haja mais de um sócio designado para a gerência, eles poderão deliberar conjuntamente ou estabelecer uma forma de representação, definindo claramente as regras para a tomada de decisões.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Na ausência do(s) sócio(s) responsável(is) pela gerência, seja por motivo de impedimento temporário ou definitivo, um substituto poderá ser designado em assembleiageral para assumir temporariamente as funções gerenciais, garantindo a continuidade das atividades da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios responsáveis pela gerência terão poderes para representar a sociedade perante terceiros, podendo assinar contratos, efetuar pagamentos, receber valores, tomar decisões operacionais e financeiras, sempre em conformidade com o objeto social e as disposições legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações gerenciais serão registradas em atas, as quais deverão ser mantidas no livro de atas da sociedade, disponíveis para consulta pelos sócios e autoridades competentes.
  39. Número ou marcador, página 23: Seis) Em casos de relevância ou de alterações significativas nas atividades da sociedade, as decisões gerenciais deverão ser comunicadas
  40. Texto do artigo, página 24: aos demais sócios por meio de convocações de assembleias-gerais, garantindo a transparência e a participação dos mesmos nas decisões estratégicas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representantes enquanto a quota estiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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