Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105025294, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na Cidade de Matola, Bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá por deliberação do(s) sócio(s), mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no
- Texto do artigo, página 36: território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) fornecimento a retalho e a grosso de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 36: b) fornecimento a retalho e a grosso de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de serigrafia; gráfica e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de quaisquer serviços, equipamentos e produtos
- Texto do artigo, página 36: associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edvânia Dina Auziane Nhachengo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam
- Texto do artigo, página 36: do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Fernando Sebastião Matusse, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 26 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.