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Texto do artigo · p. 30 Rosy La Belle, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105024547, pelo Empresário Daysy Alfane Cesar. Constitui a empresa em nome Individual denominada Rosy La Belle, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade Principal - 96020- Actividade de saloes de cabeleireiro e institutos de beleza. 47711- Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados, Actividades Secundárias - Comércio a retalho de calcado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados, 47731 - Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados. Nos termos das Licenças n.° 1496 e 1497/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
Texto do artigo · p. 30 Usa como firma a denominação acima lançada Documentos: Requerimento, Licença n.° 1496 e 1497/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Rosy La Belle, E.I.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105024547, pelo Empresário Daysy Alfane Cesar. Constitui a empresa em nome Individual denominada Rosy La Belle, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade Principal - 96020- Actividade de saloes de cabeleireiro e institutos de beleza. 47711- Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados, Actividades Secundárias - Comércio a retalho de calcado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados, 47731 - Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados. Nos termos das Licenças n.° 1496 e 1497/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
  3. Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada Documentos: Requerimento, Licença n.° 1496 e 1497/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  4. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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