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Texto do artigo · p. 20 Enocal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Enocal Service, Lda., com a sua sede na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020321, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Março de 2024, cujo teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Enocal Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Localidade Sede, na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Enocal Service, Lda., tem por objectivo oferecer serviços de comércio geral e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de consumíveis de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecer serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 20 c) impressões de cartões-de-visita e convites (casamentos, baptizados, etc);
Número ou marcador · p. 20 d) produção e venda de carimbos e brindes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 33.000.00MT, (trinta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 20 a) Enoque Nhaloco Isaias Chemane, solteiro, portadora do BI n.º 1102040479625, titular do NUIT 113272813, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Camilo Américo, solteiro, portador do BI n.º 040105312608M, titular do NUIT 138909476, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Camilo Américo, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Enocal Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Enocal Service, Lda., com a sua sede na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020321, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Março de 2024, cujo teor e o seguinte;
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Enocal Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Localidade Sede, na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A Enocal Service, Lda., tem por objectivo oferecer serviços de comércio geral e prestação de serviços:
  12. Número ou marcador, página 20: a) venda de consumíveis de escritório e escolar;
  13. Número ou marcador, página 20: b) fornecer serviços de reprografia;
  14. Número ou marcador, página 20: c) impressões de cartões-de-visita e convites (casamentos, baptizados, etc);
  15. Número ou marcador, página 20: d) produção e venda de carimbos e brindes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 33.000.00MT, (trinta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes;
  19. Número ou marcador, página 20: a) Enoque Nhaloco Isaias Chemane, solteiro, portadora do BI n.º 1102040479625, titular do NUIT 113272813, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Camilo Américo, solteiro, portador do BI n.º 040105312608M, titular do NUIT 138909476, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Camilo Américo, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 20: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  31. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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