Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Enocal Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Enocal Service, Lda., com a sua sede na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020321, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Março de 2024, cujo teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Enocal Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Localidade Sede, na Avenida da Liberdade, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Enocal Service, Lda., tem por objectivo oferecer serviços de comércio geral e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de consumíveis de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecer serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 20: c) impressões de cartões-de-visita e convites (casamentos, baptizados, etc);
- Número ou marcador, página 20: d) produção e venda de carimbos e brindes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 33.000.00MT, (trinta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 20: a) Enoque Nhaloco Isaias Chemane, solteiro, portadora do BI n.º 1102040479625, titular do NUIT 113272813, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 20: b) Camilo Américo, solteiro, portador do BI n.º 040105312608M, titular do NUIT 138909476, com uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Camilo Américo, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.