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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025764, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Latifa Sumalgy, solteira,
- Texto do artigo, página 29: maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, portadora do Passaporte n.º 0AB0875126, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Próximo ao Shoprite.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: exploração de empreendimento turístico, restauração, bebidas e sala de dança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da sócia pode ser exigida prestações suplementares em dinheiro ou bens até um montante igual ou superior do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Limitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: O sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela única sócia Latifa Sumalgy, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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