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Texto do artigo · p. 29 Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025764, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Latifa Sumalgy, solteira,
Texto do artigo · p. 29 maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, portadora do Passaporte n.º 0AB0875126, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Próximo ao Shoprite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: exploração de empreendimento turístico, restauração, bebidas e sala de dança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da sócia pode ser exigida prestações suplementares em dinheiro ou bens até um montante igual ou superior do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Limitação dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 O sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pela única sócia Latifa Sumalgy, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 22 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025764, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Latifa Sumalgy, solteira,
  3. Texto do artigo, página 29: maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, portadora do Passaporte n.º 0AB0875126, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Próximo ao Shoprite.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: exploração de empreendimento turístico, restauração, bebidas e sala de dança.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementar)
  18. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da sócia pode ser exigida prestações suplementares em dinheiro ou bens até um montante igual ou superior do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Limitação dos sócios)
  21. Texto do artigo, página 29: O sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela única sócia Latifa Sumalgy, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
  25. Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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