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- Texto do artigo, página 2: LMJP – Serviços de Gestão, Contabilidade e Auditoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade LMJP – Serviços de Gestão, Contabilidade e Auditoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, avenida Vinte e Quatro de Julho, mil novecentos e vinte e um, nono andar, flat três, bairro Central, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100469383, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Tiago Filipe Lourenço Catita possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Alexandra Sofia Nuno Botelho.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente à única Alexandra Sofia Nuno Botelho.
- Texto do artigo, página 2: .........................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gestão, representação
- Texto do artigo, página 2: e vinculação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única Alexandra Sofia Nuno Botelho que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sócia única (administradora) têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete à sócia única (administradora):
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 2: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Adquirir ou subscrever participacão em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 2: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 2: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Federação Moçambicana dos Desportos no Trabalho
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A Federação Moçambicana dos Desportos no Trabalho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Federação Moçambicana dos Desportos no Trabalho, abreviadamente designada FMDT, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e, em geral, pela demais legislação nacional aplicáveis e, em especial pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A FMDT, é de âmbito nacional, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da federação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A federação, prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática das respectivas modalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano de desenvolvimento das respectivas modalidades a serem integradas no programa do desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à prática das respectivas modalidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
- Número ou marcador, página 2: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar e realizar as competições oficiais nacionais e atribuir os respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 2: h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de carácter internacional que se disputem em território nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) Organizar a preparação e a participação de selecções nacionais em competições internacionais, bem como conceder colaboração e apoio as empresas ou instituições envolvidas em competições similares;
- Número ou marcador, página 2: j) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
- Número ou marcador, página 3: k) Apoiar a Comissão Nacional de Árbitros em geral e em especial, na formação de árbitros e juízes;
- Número ou marcador, página 3: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
- Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
- Número ou marcador, página 3: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas internacionais;
- Número ou marcador, página 3: p) Estabelecer e manter relações com federações das respectivas modalidades desportivas de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
- Número ou marcador, página 3: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade;
- Número ou marcador, página 3: r) Colaborar com o Comité Olímpico de Moçambique na organização e preparação da representação desportiva nacional nos jogos Olímpicos e nas actividades Olímpicas que se realizem no país;
- Número ou marcador, página 3: s) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A FMDT, integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da federação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da federação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da federação seja de tal forma relevante
- Texto do artigo, página 3: que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes sejam atribuídos esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Tem o direito de se filiar na FMDT, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da federação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição da escritura de constituição da federação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da federação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a federação, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da federação;
- Número ou marcador, página 3: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da federação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exigir que os órgãos da federação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na federação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos
- Texto do artigo, página 3: da federação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da federação;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da federação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a federação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter à direcção da federação propostas para admissão de membros efectivos e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses das empresas e instituições ou que violem os direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da federação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela federação ou em prol desta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da federação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a federação, têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da federação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comunicar à direcção da federação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da federação;
- Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da federação;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da federação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
- Número ou marcador, página 4: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da federação nas condições estabelecidas no regulamento interno da federação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da federação perde-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a FMDT; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por extinção da FMDT.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da FMDT:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Comissão de Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 4: f) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 4: g) Comissão de Árbitros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos titulares dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da federação os candidatos que reúnam cumulativamente o seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 4: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
- Número ou marcador, página 4: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da federação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da federação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de funções nos órgãos sociais da federação é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) Acumulação de cargos na mesma federação;
- Número ou marcador, página 4: b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/2002, de Março.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da federação é de quatro anos, em regra coincidentes com o Ciclo Olímpico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da federação só podem recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Provimento dos órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da federação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como do conselho fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharés com formação na área.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da federação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da federação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Comissão de Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa anual de actividade da federação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da federação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da federação;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da federação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a federação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a extinção da federação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da federação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da federação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Oito) O regulamento interno da federação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à direcção, em geral, administrar e gerir a federação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Decidir sobre os programas e projectos em que a federação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento da federação;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a federação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da federação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da federação com vista a prossecução dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da federação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos 5 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno da federação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da federação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da Federação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de disciplina)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 5: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da federação desportiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham
- Texto do artigo, página 6: conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da federação desportiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho de disciplina da federação desportiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva federação desportiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 6: O exercício financeiro da FMDT inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fontes de receita da FMDT:
- Número ou marcador, página 6: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas dos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da federação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 6: e) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da federação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A FMDT fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A FMDT, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Decidida a extinção da federação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da federação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a FMDT prevê em regulamentos internos próprios:
- Número ou marcador, página 6: a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
- Número ou marcador, página 6: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
- Número ou marcador, página 6: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
- Número ou marcador, página 6: f) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: A FMDT, tem símbolos próprios distintivos das demais organizações desportivas nacionais aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno da federação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 6: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da federação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da federação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da federação, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral constituinte)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Federação, deve proceder à eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral ordinária e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da Federação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da federação, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento do Empreendedorismo – Make It Happen Mozambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação Para o Desenvolvimento do Empreendedorismo – Make It Happen Mozambique, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A Make It Happen Mozambique é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 879, e é de duração indeterminada, contandose o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Associação Make It Happen Mozambique tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar e participar em estudos, trabalhos, projectos e relatórios, nacionais e internacionais, públicos e privados, técnicos e científicos, individuais e colectivos, sobre a situação, o contexto, as capacidades e as estratégias de desenvolvimento do empreendedorismo em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver e intervir em acções de formação, profissional e académica, de curta, média e longa duração, coaching, mentoring e empowerment de empreendedores, actuais, futuros e potenciais, e outros actores, públicos ou privados; e
- Número ou marcador, página 7: c) Produzir e fornecer, aos decisores políticos e à população em geral, informação técnica correcta e precisa, e de conhecimento científico válido e validado, sobre a temática do empreendedorismo e das suas implicações para Moçambique, nas diversas problemáticas que importem aos superiores interesses do país.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) A Make It Happen Mozambique tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – Os que, tendo aderido à associação após a sua fundação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos – Os que tenham contribuído para a realização do escopo da associação, de modo substancial, através da doação de bens materiais;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários – Aqueles que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação, de modo substancial, com apoio moral e através do seu exemplo e da sua força inspiradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só têm direito de voto em Assembleia Geral os membros previstos nas alíneas a) e b) do ponto anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Make It Happen Mozambique, desde que aprovados em Assembleia Geral por maioria qualificada de dois terços dos votos, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo ou não em Moçambique, desde que demonstrem querer cumprir e estar em condições de fazer cumprir os objectivos enunciados no artigo terceiro destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro efectivo faz-se por livre iniciativa do mesmo mediante submissão de carta de motivação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, acompanhada de curriculum vitae detalhado e dos demais documentos previstos no regulamento de admissão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de membros beneméritos e de membros honorários depende de proposta devidamente fundamentada e subscrita por, pelo menos, três membros com direito de voto que deverão obrigatoriamente estar presentes na Assembleia Geral que proceder à respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro da Make It Happen Mozambique:
- Número ou marcador, página 7: a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 7: b) Aquele que, por iniciativa própria, apresente formalmente a sua renúncia;
- Número ou marcador, página 7: c) Aquele que deixe de contribuir activamente para o desenvolvimento da associação ou para a prossecução das suas finalidades; e
- Número ou marcador, página 7: d) Aquele cuja conduta reiterada contrarie os esforços e os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) À perda de qualidade de membro benemérito e de membro honorário não se aplica a alínea a) do ponto anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação de perda de qualidade de membro só pode ocorrer por maioria qualificada de três quartos dos votos em Assembleia Geral onde estejam presentes, pelo menos, a maioria simples de todos os membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Todos os membros da Make It Happen Mozambique gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conhecer a situação patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Outros direitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros da Make It Happen Mozambique:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e aplicar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Outros deveres previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos membros beneméritos e honorários não é aplicável a obrigação constante da alínea c) do ponto anterior.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Make It Happen Mozambique:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Make It Happen Mozambique e compõe-se de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral tem uma mesa, composta por um presidente e um vogal, eleita para um mandato trienal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da Make It Happen Mozambique:
- Número ou marcador, página 8: a) A admissão e a perda de qualidade de membros efectivos, honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o relatório de gestão e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar a actuação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar qualquer operação de endividamento financeiro da associação; e
- Número ou marcador, página 8: h) Aprovar alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne por convocatória do respectivo Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um número não inferior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os requerimentos a que refere o número anterior devem fundamentar o propósito da referida assembleia e serem acompanhados de uma proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio com folhas numeradas, rubricadas pelo Presidente da Mesa, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Quórum da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocatória desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos no pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta do quórum referido no ponto anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada e através de correio electrónico, donde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, sem convocatória prévia, sempre que estejam presentes a totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Sempre que a Assembleia Geral deva reunir e o Presidente da Mesa não promova a respectiva reunião, pode a mesma ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Make It Happen Mozambique e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro que são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato trienal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da Make It Happen Mozambique:
- Número ou marcador, página 8: a) A gestão da associação, sua representação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-se pela assinatura de dois membros, excepto em casos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de um só membro, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter a deliberação pela Assembleia Geral ordinária, em cada ano, o relatório de gestão e as contas do ano findo bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano actual;
- Número ou marcador, página 8: c) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne por convocatória do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que este considere necessário, através de correio electrónico com resposta de confirmação ou sem convocatória sempre que estejam presentes todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se o presidente não tomar a iniciativa de convocar as reuniões ordinárias, as mesmas podem ser convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal ou, caso este também não o faça, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio com folhas numeradas, rubricadas pelo seu Presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada ao funcionamento da associação, devendo ajustar a mesma em função das necessidades operacionais e dos recursos disponíveis.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Make It Happen Mozambique, eleito pela Assembleia Geral para um mandato trienal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar o cumprimento e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar as contas, os registos contabilísticos e toda a documentação legal da associação por todas as vias consideradas apropriadas e necessárias; e
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas anuais bem como sobre o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne por convocatória do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que este considere necessário, através de correio electrónico com resposta de confirmação ou sem convocatória sempre que estejam presentes todos os seus membros.
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