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Texto do artigo · p. 5 Armazém do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004650, uma entidade denominada Armazém do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Muhammad Imran Arif, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806923S, de 4 de Junho de 2019 e válido até 4 de Junho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Beijo da Mulata, n.º 239, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mahmood Ahmad, casado, natural de Jhang Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º WN1158952, de 17 de Março de 2014 e válido até 15 de Março de 2024, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Armazém do Índico, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, número 1818, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de venda de fardos de mercadorias diversos e usadas, tais como vestuário, calçado, roupa de cama e banho, brinquedos e outros tipos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (vinte mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Imran Arif;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Ahmad.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral. O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 6 social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral. Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administradores e formas de obrigara a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Muhammad Imran Arif e Mahmood Ahmad
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Armazém do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004650, uma entidade denominada Armazém do Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Muhammad Imran Arif, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806923S, de 4 de Junho de 2019 e válido até 4 de Junho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Beijo da Mulata, n.º 239, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Mahmood Ahmad, casado, natural de Jhang Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º WN1158952, de 17 de Março de 2014 e válido até 15 de Março de 2024, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Armazém do Índico, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, número 1818, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de venda de fardos de mercadorias diversos e usadas, tais como vestuário, calçado, roupa de cama e banho, brinquedos e outros tipos.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 5: (vinte mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Imran Arif;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Ahmad.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral. O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração e competências)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto
  38. Texto do artigo, página 6: social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral. Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Administradores e formas de obrigara a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Muhammad Imran Arif e Mahmood Ahmad
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e contas)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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