III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 4 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 127
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada Almadavoh Group, Limitada. Aner Print, Limitada. Angmoz Investimentos, Limitada. Armazém, do Índico, Limitada. BET 258, Limitada. Blocos Catembe, Limitada. Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETNAM. China Jiangsu International Mozambique, Limitada. DDES Serviços, Limitada. Dinema Investimentos, Limitada. Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A. Electro Passos, Limitada. Empreconta, Limitada. Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glamour Restaurante e Loung, Limitada. Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Homeworks Lab, Limitada. Igreja Ministério Embaixadores do Reino.
Parágrafo · p. 1 Indala Investimentos, S.A. Índico Parters, Limitada. Induva Investimentos, S.A. Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGG - Katembe Grab & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lena´s Meat, Limitada. Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Money Savvy Mozambique, Limitada. Muandizonda e Serviços, Limitada. Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MYLIFT, Limitada. OCSILAD Consultants, Limitada. Paraiso de Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Secca Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Success Construmarcet, Limitada. Urban Imperpaint, Limitada. VIP Nacional Gráfica, S.A. VIP Nacional Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETNAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados a legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comercio e Indústria Moçambique – VIETNAM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAUS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Igreja Ministério Embaixadores do Reino requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração do nome do juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 base IX, vão homologado os estatutos da Igreja Ministério Embaixadores do Reino.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Farhad Imtiaaz Sidat e Shabnam Sabir Popat, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Armani Farhad Sidat para passar a usar o nome completo de Armani Popat Sidat.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Enganado Satar César, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Naldo Satar César.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540588, uma entidade denominada Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Ernesto Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104108925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro 6 de Inhamissa, Estrada N1, podendo transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento de equipamento de som, material informático, do escritório e mobiliário;
Texto do artigo · p. 2 b)Fornecimento de material de construção civil, higiénico, e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenação e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 2 d) Eventos ao vivo; eventos corporativos; feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 2 e) Aluguer de viaturas e casas;
Número ou marcador · p. 2 f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electroeletrônicos, programação, codificação, manutenção, implantação e operação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 g) Gravação de música, gravações de videoclipes, produção de jingles e trilhas sonoras para organizações. Prestação de serviços de consultoria e assessoria em música.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Alexandre Ernesto Tamele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Ernesto Tamele, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003292, uma entidade denominada Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield 2, na Avenida do Zimbabwé, n.º 510, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, Centro de Conferências Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio de recursos minerais com importação e exportação, máquinas e equipamentos de minas com importação e exportação, construção civil, venda de produtos agriculas, comércio de maquinas e equipamentos agricolas com importação e exportação, aluguer de máquinas agricolas (tratores, alfaias, etc), prestação de serviços na área de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação,
Texto do artigo · p. 3 material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Najeeb Ahmed Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Almadavoh Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Fernando Meliço Nhancololo, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104358352A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente, na Urbana 2, bairro Tambara 2 (Via Nova), na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100313737B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no distrito Municipal 1, na cidade de Maputo e, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Almadavoh Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Almadavoh Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide, bairro 25 de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) Confeição e venda de comidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 24.000,00MT, (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 80,0%, do capital social pertencente ao sócio Fernando Meliço Nhancololo e última quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20%, do capital social pertencente a sócia Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Meliço Nhancololo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente e na sua ausência pela sócia Elvia Lelita Dos Muchangos Chimonzo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Junho
Texto do artigo · p. 4 de 2023. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aner Print, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aner Print, Limitada, matriculada sob NUEL 101841367, entre, Eugénio Mateus Chángua, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril.
Texto do artigo · p. 4 Petra Leonarda Jaime Chidengo Changua, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 4 no bairro de Estoril, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Print, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de seriegráfia e gráfica;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção de roll up´s, reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 4 c) Sinais de trânsito, produção de logótipos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fumagem de vidros, decoração de montras;
Número ou marcador · p. 4 e) Decoração de viaturas e escritórios;
Número ou marcador · p. 4 f) Estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 4 h) Fornecimento de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mateus Chángua;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondentes quìnze por cento (25%) do capital social pertencente à sócia Petra Leonarda Jaime Chidengo Chángua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Eugénio Mateus Chángua, que desde já é nomeado direitor da firma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária do sócio Eugénio Mateus Chángua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Angmoz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105003617, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angmoz Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Mohamed Omar, de nacionalidade somaliana, portadora de DIRE n.º 03GB00004828I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, aos 3 de Novembro de 2020 e residente na cidade de Nampula, bairro Muhala; Abdullahi Bashir Abdirahman, de nacionalidade somaliana, portadora de DIRE n.° 03SO00099212N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, aos 22 de Março de 2023 e residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o nome de Angmoz Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de bens de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00MT) três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas equivalente a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Omar Mohamed Omar, com a quota de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 90% e;
Número ou marcador · p. 5 b) Abdullahi Bashir Abdirahman, com a quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, os sócio Omar Mohamed Omar e Abdullahi Bashir Abdirahman, respectivamente, com dispensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 23 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Armazém do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004650, uma entidade denominada Armazém do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Muhammad Imran Arif, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806923S, de 4 de Junho de 2019 e válido até 4 de Junho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Beijo da Mulata, n.º 239, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mahmood Ahmad, casado, natural de Jhang Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º WN1158952, de 17 de Março de 2014 e válido até 15 de Março de 2024, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Armazém do Índico, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, número 1818, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de venda de fardos de mercadorias diversos e usadas, tais como vestuário, calçado, roupa de cama e banho, brinquedos e outros tipos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (vinte mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Imran Arif;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Ahmad.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral. O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 6 social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral. Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administradores e formas de obrigara a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Muhammad Imran Arif e Mahmood Ahmad
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BET 258, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105003211, uma entidade denominada, BET 258, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de julho, Bairro Central, n.º 1870, 1.º andar direito, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da empresa consiste na exploração de jogos sociais e de diversão, gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão, comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão, consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozières Gentilhomme de Laveline, natural de França de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 16FV08752, residente nesta cidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera, casado, natural de Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 110101674110S, residente na Rua Olivença, n.º 49, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Sócrates de Arouca Oliveira Magno, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, residente no Q. 10, casa n.º 562, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gapard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado director-geral, o gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blocos Catembe, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Blocos Catembe, Limitada, matriculada sob NUEL 101698785, entre:
Texto do artigo · p. 6 Ali Dag, solteiro, maior, natural de SamandagTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade da Beira, na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro de Matadouro Inhamizua;
Texto do artigo · p. 6 Ekincan Kilic, solteiro, maior, natural de Samandag - Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade da Beira, na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro de Matadouro, - Inhamizua.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação de Blocos Catembe, Limitada, tem a sua sede na Av/Rua Estrada Nacional n.º 6, Posto de Inhamizua, bairro do Matadouro - Inhamizua, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 7 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 f) Exploração de pedreiros e areeiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Compra e venda de máquinas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ali Dag;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ekincan Kilic.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da firma
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da firma é exercida pelos dois sócios Ali Dag e Ekincan Kilic, ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 7 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme Beira, 8 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101951707, Lourenço Ângelo Manjate, solteiro, de nacionalidade mçambiqcana, residente na cidade da Beira, cosntitui uma soiedade por quotas, nos termos do artigo 90 do comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio geral e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lourenço Ângelo Manjate correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Asdministração
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lourenço Ângelo Manjate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme Beira, 14 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETNAM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposções gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituida a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETENAM, adiante designada por Câmara, uma entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A câmara não deve desenvolver quaisquer actividades comerciais e industriais com fins lucrativos e é lhe completamente vedado intervir em assuntos de natureza política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A câmara é uma entidade de âmbito nacional, podendo ainda estabelecer delegações ou representações no estrangeiro quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A câmara tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 968, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da câmara os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção do desenvolvimento, numa base de amizade e adesão voluntária, de relações econó-
Texto do artigo · p. 8 micas, sociais e comérciais mutuamente vantajosas entre as comunidades de negócios de Moçambique e da Vietname;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições de comércio internacional, Câmara de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes, no país e no estrangeiro, e, em particular, com as instituições congeneres da Vietname;
Número ou marcador · p. 8 c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realizações dos fins associativos e processecução dos objectivos comuns dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e defender junto dos orgãos do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 A câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituem membros fundadores da câmara as empresas: Artan Procurement e Logística, S.A; Pedro Macaringue Advogados Sociedade Unipessoal, Lda; Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A; Inter Steel Manufacturing Construction & Energy, Lda; Jago Mozambican Brand, Lda.; Khab Investimentos, Lda; Moz Data Tech, Lda.; AGC Holdings, Lda; Nat- Africa Construction and Manufacturing, Lda.; System – D Holding, S.A.; Rovuma Segurança, Lda;
Número ou marcador · p. 8 b) São membros efectivos da câmara, as empresas organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, com interesse específico na realaização ou promoção de negócios entre Moçambique e Vietname, desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos fins da câmara;
Número ou marcador · p. 8 c) São membros da associados da câmara, quaisquer outras empresas, organizações, instituições e personalidades nacionis ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar na câmara no âmbito da sua actividade e declarem a sua adesão ao presente estatuto e a realização dos fins sa câmara; d) Sao membros honoràrios da câmara, independentimente da sua nacionalidade, as instituições, organizações e personalidades que, tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da câmara ou na prossecução de objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição da correspondente categoria. A iniciativa de proposta para a atribuição da categoria de membro honorário cabe ao Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro adquirese mediante preenchimento dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete a cumprir com o estipulado no presente estatuto e demais legislações internas da câmara; e
Número ou marcador · p. 8 b) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho de Direcção, deliberado com maioria simples dos membros presentes ou representados, e a decisão e comunicada ao interessado sobre a acitação do seu pedido, sendo que, este dispõe de um prazo máximo de trinta dias para pagamento da joia e quota mensal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de não-aceitação, o Conselho de Direcção não é obrigado a comunicar os motivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As propostas de atribuição de membro honorário devem ser subscritas por um mínimo de 5 membros existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da câmara, qualquer que seja a sua categoria, têm direito a:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos dos orgãos sociais, desde que tenham uma filiação ininterrupta
Texto do artigo · p. 8 de 5 (anos) e não tenha sido objecto de qualquer procedimento disciplinar ou equivalente;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar propostas sobre assuntos de competências da câmara;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber da câmara todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Usufruir dos serviços da câmara, com prioridade relativamente a outros potênciais parceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da câmara; e
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar os livros e registos da câmara dentro dos prazos para isso determinando, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros associados dos os membros honorarios gozam em quaisquer circunstacias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja expressamente previsto nos presentes estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alina a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres e obrigações)
Texto do artigo · p. 8 São deveres e obrigações dos membros da câmara:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos sociais da câmara;
Número ou marcador · p. 8 b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da câmara;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho da Direcção e que seja necessária a prossecução das funções e objectivos da câmara;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da câmara;
Número ou marcador · p. 8 f) Aceitar os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 8 g) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior;
Número ou marcador · p. 8 h) Sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da câmara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da câmara e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho da Direcção com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Censura registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Multa até ao montante de 6 meses de quotização e suspensão do exercício de direitos por igual período; e
Número ou marcador · p. 9 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação as sanções previstas no número anterior constão de regulamento disciplinar a adopter pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 127
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada Almadavoh Group, Limitada. Aner Print, Limitada. Angmoz Investimentos, Limitada. Armazém, do Índico, Limitada. BET 258, Limitada. Blocos Catembe, Limitada. Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETNAM. China Jiangsu International Mozambique, Limitada. DDES Serviços, Limitada. Dinema Investimentos, Limitada. Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A. Electro Passos, Limitada. Empreconta, Limitada. Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glamour Restaurante e Loung, Limitada. Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Homeworks Lab, Limitada. Igreja Ministério Embaixadores do Reino.
  12. Parágrafo, página 1: Indala Investimentos, S.A. Índico Parters, Limitada. Induva Investimentos, S.A. Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGG - Katembe Grab & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lena´s Meat, Limitada. Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Money Savvy Mozambique, Limitada. Muandizonda e Serviços, Limitada. Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MYLIFT, Limitada. OCSILAD Consultants, Limitada. Paraiso de Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Secca Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Success Construmarcet, Limitada. Urban Imperpaint, Limitada. VIP Nacional Gráfica, S.A. VIP Nacional Segurança, S.A.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETNAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados a legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comercio e Indústria Moçambique – VIETNAM.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAUS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Igreja Ministério Embaixadores do Reino requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração do nome do juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 base IX, vão homologado os estatutos da Igreja Ministério Embaixadores do Reino.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Farhad Imtiaaz Sidat e Shabnam Sabir Popat, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Armani Farhad Sidat para passar a usar o nome completo de Armani Popat Sidat.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Enganado Satar César, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Naldo Satar César.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540588, uma entidade denominada Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 2: Alexandre Ernesto Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104108925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Fevereiro de 2023.
  36. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal limitada.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro 6 de Inhamissa, Estrada N1, podendo transferir a sua sede para outro lugar.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de equipamento de som, material informático, do escritório e mobiliário;
  45. Texto do artigo, página 2: b)Fornecimento de material de construção civil, higiénico, e acessórios de automóveis;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Coordenação e produção de eventos;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Eventos ao vivo; eventos corporativos; feiras e exposições;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Aluguer de viaturas e casas;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electroeletrônicos, programação, codificação, manutenção, implantação e operação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Gravação de música, gravações de videoclipes, produção de jingles e trilhas sonoras para organizações. Prestação de serviços de consultoria e assessoria em música.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizada pelas entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Alexandre Ernesto Tamele.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  60. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Ernesto Tamele, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Resultados)
  69. Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 3: Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003292, uma entidade denominada Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 3: Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield 2, na Avenida do Zimbabwé, n.º 510, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, Centro de Conferências Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio de recursos minerais com importação e exportação, máquinas e equipamentos de minas com importação e exportação, construção civil, venda de produtos agriculas, comércio de maquinas e equipamentos agricolas com importação e exportação, aluguer de máquinas agricolas (tratores, alfaias, etc), prestação de serviços na área de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação,
  86. Texto do artigo, página 3: material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, organização de eventos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  93. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Najeeb Ahmed Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e dos herdeiros)
  96. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: Almadavoh Group, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  100. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Fernando Meliço Nhancololo, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104358352A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente, na Urbana 2, bairro Tambara 2 (Via Nova), na cidade de Chimoio;
  101. Texto do artigo, página 3: Segundo: Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100313737B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no distrito Municipal 1, na cidade de Maputo e, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  102. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  103. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Almadavoh Group, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  106. Texto do artigo, página 3: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Almadavoh Group, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide, bairro 25 de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Restauração;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Confeição e venda de comidas;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Venda de bebidas alcoólicas;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Rent-a-car.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 24.000,00MT, (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 80,0%, do capital social pertencente ao sócio Fernando Meliço Nhancololo e última quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20%, do capital social pertencente a sócia Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, respectivamente.
  129. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Administração e direcção)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Meliço Nhancololo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente e na sua ausência pela sócia Elvia Lelita Dos Muchangos Chimonzo.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  136. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Junho
  141. Texto do artigo, página 4: de 2023. — A Notária, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: Aner Print, Limitada
  143. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aner Print, Limitada, matriculada sob NUEL 101841367, entre, Eugénio Mateus Chángua, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril.
  144. Texto do artigo, página 4: Petra Leonarda Jaime Chidengo Changua, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente
  145. Texto do artigo, página 4: no bairro de Estoril, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Print, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de seriegráfia e gráfica;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Produção de roll up´s, reclames luminosos;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Sinais de trânsito, produção de logótipos;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Fumagem de vidros, decoração de montras;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Decoração de viaturas e escritórios;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Estampagem e bordados;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de material informático;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento de bens e serviços diversos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mateus Chángua;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondentes quìnze por cento (25%) do capital social pertencente à sócia Petra Leonarda Jaime Chidengo Chángua.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Eugénio Mateus Chángua, que desde já é nomeado direitor da firma.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária do sócio Eugénio Mateus Chángua.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2023. — A Conser-
  179. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Angmoz Investimentos, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105003617, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angmoz Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Mohamed Omar, de nacionalidade somaliana, portadora de DIRE n.º 03GB00004828I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, aos 3 de Novembro de 2020 e residente na cidade de Nampula, bairro Muhala; Abdullahi Bashir Abdirahman, de nacionalidade somaliana, portadora de DIRE n.° 03SO00099212N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, aos 22 de Março de 2023 e residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire.
  182. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Angmoz Investimentos, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de vários serviços;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de bens de capitais.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00MT) três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas equivalente a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Omar Mohamed Omar, com a quota de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 90% e;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Abdullahi Bashir Abdirahman, com a quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% respectivamente.
  200. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, os sócio Omar Mohamed Omar e Abdullahi Bashir Abdirahman, respectivamente, com dispensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  204. Texto do artigo, página 5: Nampula, 23 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: Armazém do Índico, Limitada
  206. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004650, uma entidade denominada Armazém do Índico, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 5: Muhammad Imran Arif, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806923S, de 4 de Junho de 2019 e válido até 4 de Junho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Beijo da Mulata, n.º 239, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 5: Mahmood Ahmad, casado, natural de Jhang Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º WN1158952, de 17 de Março de 2014 e válido até 15 de Março de 2024, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Armazém do Índico, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, número 1818, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de venda de fardos de mercadorias diversos e usadas, tais como vestuário, calçado, roupa de cama e banho, brinquedos e outros tipos.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  226. Texto do artigo, página 5: (vinte mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Imran Arif;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Ahmad.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Texto do artigo, página 5: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral. O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração e competências)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto
  242. Texto do artigo, página 6: social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral. Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 6: (Administradores e formas de obrigara a sociedade)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Muhammad Imran Arif e Mahmood Ahmad
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e contas)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: BET 258, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105003211, uma entidade denominada, BET 258, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de julho, Bairro Central, n.º 1870, 1.º andar direito, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da empresa consiste na exploração de jogos sociais e de diversão, gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão, comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão, consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo
  270. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozières Gentilhomme de Laveline, natural de França de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 16FV08752, residente nesta cidade;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera, casado, natural de Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  272. Texto do artigo, página 6: n.º 110101674110S, residente na Rua Olivença, n.º 49, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Sócrates de Arouca Oliveira Magno, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, residente no Q. 10, casa n.º 562, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 6: A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gapard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado director-geral, o gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  277. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Blocos Catembe, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Blocos Catembe, Limitada, matriculada sob NUEL 101698785, entre:
  280. Texto do artigo, página 6: Ali Dag, solteiro, maior, natural de SamandagTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade da Beira, na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro de Matadouro Inhamizua;
  281. Texto do artigo, página 6: Ekincan Kilic, solteiro, maior, natural de Samandag - Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade da Beira, na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro de Matadouro, - Inhamizua.
  282. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Blocos Catembe, Limitada, tem a sua sede na Av/Rua Estrada Nacional n.º 6, Posto de Inhamizua, bairro do Matadouro - Inhamizua, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 7: Duração
  288. Texto do artigo, página 7: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: Objeto e participação
  291. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
  292. Número ou marcador, página 7: a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
  293. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de material de construção;
  294. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
  295. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de betão;
  296. Número ou marcador, página 7: e) Construção civil;
  297. Número ou marcador, página 7: f) Exploração de pedreiros e areeiros;
  298. Número ou marcador, página 7: g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  299. Número ou marcador, página 7: h) Compra e venda de máquinas.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: Capital social
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ali Dag;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ekincan Kilic.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: Administração da firma
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da firma é exercida pelos dois sócios Ali Dag e Ekincan Kilic, ou por um administrador por eles nomeado.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  312. Texto do artigo, página 7: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  315. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  316. Texto do artigo, página 7: Está conforme Beira, 8 de Junho de 2023. — A Conser-
  317. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101951707, Lourenço Ângelo Manjate, solteiro, de nacionalidade mçambiqcana, residente na cidade da Beira, cosntitui uma soiedade por quotas, nos termos do artigo 90 do comercial as clausúlas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: Denominação
  322. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Buyavona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 7: Sede
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: Objecto
  328. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio geral e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades conexas.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: Capital
  331. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lourenço Ângelo Manjate correspondente a 100% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: Asdministração
  334. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lourenço Ângelo Manjate.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: Omissões
  337. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  338. Texto do artigo, página 7: Está conforme Beira, 14 de Junho de 2023. — A Conser-
  339. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 7: Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETNAM
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposções gerais
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) É constituida a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – VIETENAM, adiante designada por Câmara, uma entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A câmara não deve desenvolver quaisquer actividades comerciais e industriais com fins lucrativos e é lhe completamente vedado intervir em assuntos de natureza política ou religiosa.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A câmara é uma entidade de âmbito nacional, podendo ainda estabelecer delegações ou representações no estrangeiro quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A câmara tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 968, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objectos)
  352. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da câmara os seguintes:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Promoção do desenvolvimento, numa base de amizade e adesão voluntária, de relações econó-
  354. Texto do artigo, página 8: micas, sociais e comérciais mutuamente vantajosas entre as comunidades de negócios de Moçambique e da Vietname;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições de comércio internacional, Câmara de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes, no país e no estrangeiro, e, em particular, com as instituições congeneres da Vietname;
  356. Número ou marcador, página 8: c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realizações dos fins associativos e processecução dos objectivos comuns dos seus membros; e
  357. Número ou marcador, página 8: d) Promover e defender junto dos orgãos do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros.
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  361. Texto do artigo, página 8: A câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
  362. Número ou marcador, página 8: a) Constituem membros fundadores da câmara as empresas: Artan Procurement e Logística, S.A; Pedro Macaringue Advogados Sociedade Unipessoal, Lda; Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A; Inter Steel Manufacturing Construction & Energy, Lda; Jago Mozambican Brand, Lda.; Khab Investimentos, Lda; Moz Data Tech, Lda.; AGC Holdings, Lda; Nat- Africa Construction and Manufacturing, Lda.; System – D Holding, S.A.; Rovuma Segurança, Lda;
  363. Número ou marcador, página 8: b) São membros efectivos da câmara, as empresas organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, com interesse específico na realaização ou promoção de negócios entre Moçambique e Vietname, desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos fins da câmara;
  364. Número ou marcador, página 8: c) São membros da associados da câmara, quaisquer outras empresas, organizações, instituições e personalidades nacionis ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar na câmara no âmbito da sua actividade e declarem a sua adesão ao presente estatuto e a realização dos fins sa câmara; d) Sao membros honoràrios da câmara, independentimente da sua nacionalidade, as instituições, organizações e personalidades que, tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da câmara ou na prossecução de objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição da correspondente categoria. A iniciativa de proposta para a atribuição da categoria de membro honorário cabe ao Conselho da Direcção.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquirese mediante preenchimento dos seguintes requisitos:
  368. Número ou marcador, página 8: a) A assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete a cumprir com o estipulado no presente estatuto e demais legislações internas da câmara; e
  369. Número ou marcador, página 8: b) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho de Direcção, deliberado com maioria simples dos membros presentes ou representados, e a decisão e comunicada ao interessado sobre a acitação do seu pedido, sendo que, este dispõe de um prazo máximo de trinta dias para pagamento da joia e quota mensal.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de não-aceitação, o Conselho de Direcção não é obrigado a comunicar os motivos.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) As propostas de atribuição de membro honorário devem ser subscritas por um mínimo de 5 membros existentes.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  373. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da câmara, qualquer que seja a sua categoria, têm direito a:
  375. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos dos orgãos sociais, desde que tenham uma filiação ininterrupta
  376. Texto do artigo, página 8: de 5 (anos) e não tenha sido objecto de qualquer procedimento disciplinar ou equivalente;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar propostas sobre assuntos de competências da câmara;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Receber da câmara todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  379. Número ou marcador, página 8: d) Usufruir dos serviços da câmara, com prioridade relativamente a outros potênciais parceiros;
  380. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da câmara; e
  381. Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros e registos da câmara dentro dos prazos para isso determinando, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros associados dos os membros honorarios gozam em quaisquer circunstacias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja expressamente previsto nos presentes estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alina a) do número anterior.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 8: (Deveres e obrigações)
  385. Texto do artigo, página 8: São deveres e obrigações dos membros da câmara:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos sociais da câmara;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da câmara;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho da Direcção e que seja necessária a prossecução das funções e objectivos da câmara;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da câmara;
  391. Número ou marcador, página 8: f) Aceitar os cargos para que sejam eleitos;
  392. Número ou marcador, página 8: g) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior;
  393. Número ou marcador, página 8: h) Sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da câmara.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da câmara e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho da Direcção com as seguintes sanções:
  397. Número ou marcador, página 9: a) Censura registada;
  398. Número ou marcador, página 9: b) Multa até ao montante de 6 meses de quotização e suspensão do exercício de direitos por igual período; e
  399. Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
  400. Número ou marcador, página 9: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação as sanções previstas no número anterior constão de regulamento disciplinar a adopter pela Assembleia Geral.
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