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Texto do artigo · p. 18 Homeworks Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002874, uma entidade denominada Homeworks Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 18 Paulo Castigo Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050987S, emitido a 26 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio no bairro de Tchumene 2, casa n.º 56, quarteirão 25/B, parcela n.º 3380, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 112011031; e
Texto do artigo · p. 18 Vanessa Sabaltina Castigo Ouana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590221F, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola A, quarteirão 43, rua 11135, Condomínio Vista Rio, casa n.º 17, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 121897611.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Homeworks Lab, Limitada, microempresa, conforme a certidão negativa, que se faz anexar, que se regerá pelas disposições e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação que a disciplina.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A firma da sociedade é denominada de Homeworks Lab, Limitada, microempresa, e é constituída sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede social estatutária na Avenida das Indústrias, n.º 3344, rés-do-chão, quarteirão 9, Machava, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objectos secundários:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecer capacitação e/ou formação profissional e outras actividades educativas a adultos e crianças, por correspondência ou por internet (e-learning);
Número ou marcador · p. 18 b) Acelerar negócios (start-ups) e promover iniciativas de captação de investimento interno e externo (venture capital) e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar actividades de consultoria e programação informática para nomeadamente: desenvolver, licenciar e comercializar softwares móveis e de computador, produtos electrónicos e serviços pessoais, incluindo o registo de patentes e direitos autorais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem por objectos auxiliares:
Número ou marcador · p. 18 a) Alugar máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecer consultoria informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar actividades de investigação científica e de desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Forma da realização das participações do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito a realizar e/ou integralizar, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) num prazo não superior a 6 (seis) meses após a assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital total subscrito corresponde a 100% (cem por cento) das quotas, e está distribuído em 2 (duas) quotas nominais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 18 b) Vanessa Sabaltina Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada quota corresponde a 1 (um) voto por cada 500,00MT (quinhentos meticais) de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Estrutura da primeira administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios deliberam desde já que a administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, competem aos sócios Paulo Castigo Ouana e Vanessa Sabaltina Castigo Ouana e ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomear o sócio Paulo Castigo Ouana para ocupar o cargo de directorgeral e secretário da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Nomear a sócia Vanessa Sabaltina Castigo Ouana para ocupar o cargo de directora executiva e presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes podem designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um representante legalmente constituído ou procurador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Exercício social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados serão prestados com referência a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s) conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 19 Na proporção crescente da sua capacidade contributiva, a empresa irá assumir a sua responsabilidade social, preservar e cuidar do meio ambiente e cumprir com
Texto do artigo · p. 19 as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Homeworks Lab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002874, uma entidade denominada Homeworks Lab, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Paulo Castigo Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050987S, emitido a 26 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio no bairro de Tchumene 2, casa n.º 56, quarteirão 25/B, parcela n.º 3380, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 112011031; e
  5. Texto do artigo, página 18: Vanessa Sabaltina Castigo Ouana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590221F, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola A, quarteirão 43, rua 11135, Condomínio Vista Rio, casa n.º 17, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 121897611.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Homeworks Lab, Limitada, microempresa, conforme a certidão negativa, que se faz anexar, que se regerá pelas disposições e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação que a disciplina.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede social
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A firma da sociedade é denominada de Homeworks Lab, Limitada, microempresa, e é constituída sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede social estatutária na Avenida das Indústrias, n.º 3344, rés-do-chão, quarteirão 9, Machava, município da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objectos secundários:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Fornecer capacitação e/ou formação profissional e outras actividades educativas a adultos e crianças, por correspondência ou por internet (e-learning);
  17. Número ou marcador, página 18: b) Acelerar negócios (start-ups) e promover iniciativas de captação de investimento interno e externo (venture capital) e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras empresas;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Realizar actividades de consultoria e programação informática para nomeadamente: desenvolver, licenciar e comercializar softwares móveis e de computador, produtos electrónicos e serviços pessoais, incluindo o registo de patentes e direitos autorais.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem por objectos auxiliares:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Alugar máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Fornecer consultoria informática e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Realizar actividades de investigação científica e de desenvolvimento; e
  23. Número ou marcador, página 18: d) Gestão imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 18: Forma da realização das participações do capital
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito a realizar e/ou integralizar, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) num prazo não superior a 6 (seis) meses após a assinatura do contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital total subscrito corresponde a 100% (cem por cento) das quotas, e está distribuído em 2 (duas) quotas nominais na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Paulo Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito; e
  31. Número ou marcador, página 18: b) Vanessa Sabaltina Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Cada quota corresponde a 1 (um) voto por cada 500,00MT (quinhentos meticais) de capital respectivo.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 18: Estrutura da primeira administração e representação
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios deliberam desde já que a administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, competem aos sócios Paulo Castigo Ouana e Vanessa Sabaltina Castigo Ouana e ainda:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Nomear o sócio Paulo Castigo Ouana para ocupar o cargo de directorgeral e secretário da assembleia geral; e
  38. Número ou marcador, página 18: b) Nomear a sócia Vanessa Sabaltina Castigo Ouana para ocupar o cargo de directora executiva e presidente da mesa da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes podem designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) administradores.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um representante legalmente constituído ou procurador.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 18: Exercício social, balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados serão prestados com referência a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março de cada ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  51. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s) conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 19: Responsabilidade social
  58. Texto do artigo, página 19: Na proporção crescente da sua capacidade contributiva, a empresa irá assumir a sua responsabilidade social, preservar e cuidar do meio ambiente e cumprir com
  59. Texto do artigo, página 19: as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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