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- Texto do artigo, página 21: Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi registada uma sociedade unipessoal por quota
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899675, datada de 21 de Dezembro de 2022, tendo a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango, quarteirão 21, casa 31, ao longo da Estrada Circular de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamento para hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de alimentos e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para actividades similares;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 22: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela senhora Inês Francisco Mbanze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sócia única poderá proceder à divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora única, sendo desde já nomeada Inês Franscisco Mbanze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura da sócia única; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura da administradora única; ou
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário em quem a administradora única ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Secretariado da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O secretariado da sociedade será exercido pela sócia única ou pessoas estranhas à sociedade em quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeada a sócia única Inês Francisco Mbanze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretariado é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizados pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos administradores decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida à aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros à sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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