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Texto do artigo · p. 26 Money Savvy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005531, uma entidade denominada Money Savvy Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira: Sónia Mahendra Raithatha, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2914, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991975B, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2020, adiante designado apenas por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2021, adiante designado apenas por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 Esta sociedade adopta a denominação de Money Savvy Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 1.168 n.º 57, cidade de Maputo, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelas presentes cláusulas e pelas demais disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de formação em literacia financeira;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolvimento e venda de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento, criação e gestão de incubadoras de empresas;
Número ou marcador · p. 26 d) Apoio, aconselhamento e e prestação de serviços de consultoria na área de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaboração e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capita social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) A quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Mahendra Raithatha;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na p proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente incube-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A senhora Sany Lee Weng San será a única admiistradora da sociedade, e esta obriga a uma assintura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dúvidas de interpretação
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Money Savvy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 26: no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005531, uma entidade denominada Money Savvy Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeira: Sónia Mahendra Raithatha, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2914, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991975B, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2020, adiante designado apenas por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2021, adiante designado apenas por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: Esta sociedade adopta a denominação de Money Savvy Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 1.168 n.º 57, cidade de Maputo, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelas presentes cláusulas e pelas demais disposições legais em vigor.
  10. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de formação em literacia financeira;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento e venda de serviços de formação;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento, criação e gestão de incubadoras de empresas;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Apoio, aconselhamento e e prestação de serviços de consultoria na área de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Elaboração e gestão de projectos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capita social
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) A quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Mahendra Raithatha;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na p proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente incube-se aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) A senhora Sany Lee Weng San será a única admiistradora da sociedade, e esta obriga a uma assintura.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Cedência de quotas
  44. Texto do artigo, página 26: A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  47. Texto do artigo, página 26: Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Dúvidas de interpretação
  53. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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