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- Texto do artigo, página 26: Money Savvy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 26: no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005531, uma entidade denominada Money Savvy Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira: Sónia Mahendra Raithatha, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2914, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991975B, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2020, adiante designado apenas por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2021, adiante designado apenas por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: Esta sociedade adopta a denominação de Money Savvy Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 1.168 n.º 57, cidade de Maputo, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelas presentes cláusulas e pelas demais disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de formação em literacia financeira;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento e venda de serviços de formação;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento, criação e gestão de incubadoras de empresas;
- Número ou marcador, página 26: d) Apoio, aconselhamento e e prestação de serviços de consultoria na área de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaboração e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capita social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) A quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Mahendra Raithatha;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na p proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente incube-se aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A senhora Sany Lee Weng San será a única admiistradora da sociedade, e esta obriga a uma assintura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 26: Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dúvidas de interpretação
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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