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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lena´s Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005728, uma entidade denominada Lena´s Meat, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Helena Ferreira D’Almeida, de 33 anos de idade, solteira maior de nacionalidade sulafricana, natural de Manzini, residente no quarteirão 3, casa n.º 1159, bairro de AltoMaé, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100249777C, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, no dia dez de Julho de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 24: Shanaya Fernando Ribeiro, de 11 anos, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 1159, bairro de Alto-Maé, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102489850Q, representada pela sua Mãe Helena Ferreira D’Almeida;
- Texto do artigo, página 24: Moleina Moleiro Mambo, de 3 anos, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 1.º andar, bairro de Jardim, titular e Bilhete de Identidade n.º 110108925400C, representada pela sua Mãe Helena Ferreira D’Almeida.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lena’s Meat, Limitada e tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de agricultura, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo podendo por liberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objectivo a:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de take away;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso ou retalho de todas as classes do CAE com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas desigual, uma das quotas no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencendo a sócia Helena Ferreira D’Almeida, outras das partes no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertence a sócia Shanaya Fernando Ribeiro, e a última parte do capital social no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence à sócia Moleina Moleiro Mambo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das posições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Ferreira D’Almeida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e a provação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstancias o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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