Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de puablicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005747, uma entidade denominada Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pedro Nelson Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250086A, e NUIT 130409210, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 91, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Voz Coop n.º 91, quarteirão 45, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentícios e bebidas, importação e exportação, venda de todo o tipo de material de construção, consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Nelson Matimbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração será exercida por Pedro Nelson Matimbe desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de puablicação, que
  3. Texto do artigo, página 25: no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005747, uma entidade denominada Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Pedro Nelson Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250086A, e NUIT 130409210, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 91, nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Voz Coop n.º 91, quarteirão 45, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentícios e bebidas, importação e exportação, venda de todo o tipo de material de construção, consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Nelson Matimbe.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 25: A administração será exercida por Pedro Nelson Matimbe desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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