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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Electro Passos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Passos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105002933, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: Eksoda Roberto Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira;
- Texto do artigo, página 14: Jenesa Roberto Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira; e
- Texto do artigo, página 14: Pilato Roberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Electro Passos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: ARTÍGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: ARTÍGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Serralharia;
- Número ou marcador, página 14: c) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda, instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: e) Manutenção e montagem do sistema de frio e refrigeração;
- Número ou marcador, página 14: f) Instalação, manutenção, reparação e exploração de instalações eléctricas; e
- Número ou marcador, página 14: g) Pinturas gerais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 14: ARTÍGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em 105.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes a Eksoda Roberto Tivane, 22.500,00MT, que correspondem a 15% do capital social, pertencentes à sócia Jenesa Roberto Tivane, e 15% do capital social, que correspondem a 22.500,00MT, pertencentes ao sócio Pilato Roberto Tivane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada e administrada pela sócia Eksoda Roberto Tivane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, e poderá ser representada por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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