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Texto do artigo · p. 15 Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949095, uma entidade denominada Frango Caprichoso Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083297J, válido até 8 de setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal de KaMpfumu, Bairro da Malhangalene, Praça da Paz, Loja 5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal: serviços de catering. Dois) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Buffets, gestão de eventos, decoração e protocolo, restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Desposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949095, uma entidade denominada Frango Caprichoso Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083297J, válido até 8 de setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal de KaMpfumu, Bairro da Malhangalene, Praça da Paz, Loja 5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social e participação
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal: serviços de catering. Dois) Outras actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Buffets, gestão de eventos, decoração e protocolo, restauração;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades relacionadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Desposição final
  37. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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