III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2023

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Número ou marcador · p. 9 Três) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro d câmara que:
Número ou marcador · p. 9 a) Se encontre envolvido na pràtica de actos, dentro ou fora da câmara, que ofendam gravemente o prestígio da câmara e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por setença com trânsito em julgado;
Número ou marcador · p. 9 c) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da câmara e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a câmara hajam resultado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Audição e recurso)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da decisão de explusão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São orgãos sociais da câmara os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 anos, podendo recandidatar-se para 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da câmara e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer membro pode fazer-se represesntar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assemblia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembelia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos de entre os menbros da câmara em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os tilulares dos diferentes cargos dos órgão sociais da câmara, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar o relatório anual das actividades da câmara e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar as quotas e jóias devidas pelos membros da câmara;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatuttos, bem como adoptar os regulamentos complementares que consideremos necessários;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submtidos pelo Conselho da Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar a concessão do estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar em última instância sobre os recursos que lhes sejam presentes, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidatuas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da câmara e aprovação ds contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que a convocada nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões estraordinàrias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho da Direcção, ou ainda quando o requeira, por escrito, um mínimo de ¾ dos membros da câmara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação das reunioes)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa, no seu impe-dimento pelo vice-presidente. Através de anúncio em jornal de grande circulação no País, publicado com a antecêdncia mínima de trinta dias, que pode ser reduzido para quinze dias no caso das reuniões extraordinàrias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos a metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, no local, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Só podem ser tomadas deliberações sobre assuntos que constem da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Extraordinariamente, sempre que necessário quando:
Número ou marcador · p. 9 a) O Consenlho de Direcção ou Fiscal, em matéria de sua competência o pretender e assim requeira; e
Número ou marcador · p. 10 b) Requerido, por escrito, por pelo menos metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, com obrigação de fundamentar os motivos da convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É indispensável a presença na Assembleia Geral, de pelo menos ¾ dos membros requerentes, sem os quais, independetemente do número de presenças, a mesma não se pode realizar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) As eleições são efectuadas sempre por meio de listas e de escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As votações só são secretas, se pelo menos ¾ dos membros presentes e representados assim o requeiram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente, vice-presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente da mesa o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem aos participantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar actas e expedientes no âmbito da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 d) Subcrever os termos de abertura e encerramento dos livros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder feitura e leitura dos autos de posse; e
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar, elaborar e dirigir o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder a verificação do quorum, anotar os pedidos de interveção;
Número ou marcador · p. 10 c) Produzir actas, em livros próprios relativos a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão corrente dos assuntos da câmara é confiada a um Conselho de Direcção, constituído por um número ímpar de cinco (5) membros da câmara, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, nomeadamente: um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho vai eleger a cada quatro (4) anos um dos seus membros para o desempenho das funções de presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar legalmenmte a câmara, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar o plano anual de actividades da câmara, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou associados;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da câmara;
Número ou marcador · p. 10 g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
Número ou marcador · p. 10 h) Celebrar e rescindr o contrato com o secretário-geral da câmara, bem como fixar as respecticas funções; e
Número ou marcador · p. 10 i) Decidir sobre o estatbelecimento de representações ou delegações da câmara, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente, vice-presidente e dos administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar as relações internas e externas da câmara;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar protocolos, memorandos, projectos e outros acordos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar a identificação do membro, certificações e outros documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compente ao vice-presidente, substituir o presidente no impedimento ou por indicação a desempenhar funções que lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) A gestão de pelouros de finanças, estudos de projectos e planificação de estratégias e relações internaionais;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar, planificar, desenvolver e negociar oportunidades de negócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Direcção reúne sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro do Conselho de Direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Dirrecção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o conselho possa validamente deliberar deve estar presente ou representado a metade e mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou represesntados.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal têm por funções o controlo e a inspecção das contas da câmara, a verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições qua pela lei lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pelo Assembleia Geral por um período de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos duas (2) vezes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membros de Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na câmara de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da câmara, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escritura e os documento;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre os relatórios e contas do exercício, bem como submeter o plano de acção ou de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar o cumprimento do presente estatuto e regulamento interno e alertar a direcção da Mesa da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e estraordinariamente quando motivos justificarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir pareceres sobre os relatórios de planos de actividades ou acção e sobre execução orcamental do exercício findo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da câmara provém de:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagamento das jóias, quotas e outros ou valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato programas lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos, herenças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedida e que tenham a devida aceitação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 11 d) Remunerações pela prestação de serviços técnicos, cedência de instalações e equipamentos, ou outras;
Número ou marcador · p. 11 e) Outros rendimentos ou valores resultantes sa sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuidos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Donativos heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da câmara, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A câmara extingue-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação sobre a extinção da câmara requer o voto favorável de ¾( três quartos) de todos os membros da câmara.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse feito, com a antecedencia mínima de 45 dias.
Texto do artigo · p. 11 China Jiangsu International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100247623, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhõs de meticais), a actualização dos documentos de identificação junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, bem como a nomeacao do administrador único da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5942595, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência das deliberações acima referidas, foram alterados os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor nominal de 9.600,000,00MT (nove milhões e seiscentos mil meticais), correspondendo a 96% (noventa e seis por cento) do capital social, pertencente a Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5942595, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2022;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor nominal de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Peng Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EE69l3470, emitido em Jiangsu, aos 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 1. (...).
Número ou marcador · p. 11 2. (...).
Número ou marcador · p. 11 3. (...).
Número ou marcador · p. 11 4. (...).
Número ou marcador · p. 11 5. (...).
Número ou marcador · p. 11 6. (...).
Número ou marcador · p. 11 7. Foi eleito como administrador único
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte n.º EJ5942595, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DDES Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade DDES Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 100940035, Dádiva Lucas Covele, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Dias Joaquim Uacela, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Emílio Francisco, casado, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Raquel Suzana Elias Simão Cumbane, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade por nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: DDES, Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede legal da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Comandante Correia da Silva, n.º 1872, bairro de Matacuane, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultoria, recursos humanos, serviços de limpeza, transportes de passageiros e carga, mecânica geral e parque de estacionamento, manutenção, reparação e venda de computadores e equipamentos informático, fornecimento de material do escri-
Texto do artigo · p. 12 tório e seus consumíveis, montagem, reparação de ar condicionados, edição de programas informáticos, reprografias, impressão, serviços de lavandaria, serviço postal e outros afins;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu inicio na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social não compreende bens imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social será dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada um dos sócios 25% de quota correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Dádiva Lucas Covele - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Dias Joaquim Uacela - uma quota 25% correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Emílio Francisco - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 d) Raquel Suzana Elias Simão Cumbane - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder a sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção, dos outros sócios, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado da data da confirmada recepção da carta enviada nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Todo sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 12 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 12 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que queira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 12 c) A ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por uma directora-geral eleita entre os sócios ou terceiro e, sempre reelegíveis num período não superior a dois anos, sendo a primeira directora-geral eleita a senhora Dádiva Lucas Covele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, será substituído por um director-geral adjunto, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral representar a empresa em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um director-geral Adjunto nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 12 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas mediante a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar os meios financeiros, humanos e todo património da empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar, corrigir, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício a ser apreciado na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre os balanços dos relatórios anuais de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas em conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das alterações docontrato
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 A alteração deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contracto e apenas nas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo Director Geral com justificativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que os represente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declara-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que poderá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos desta constituição reger-se-ão pela legislação em vigor na Republica de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 14 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dinema Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinaria da sociedade Dinema Investimentos, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia 9 de Junho de dois mil e vinte três e na sede da sociedade, com o capital social de vinte mil meticais e com a presença dos sócios Reis Investimentos, Limitada, Atanásio Salvador M’tumuke, Murat Kurt, Raulina Alberto Maracane Gomes e Letícia Talita Bernardino, representantes de cem por cento do capital social os sócios e com poder para deliberar os sócios decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 a) Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Dinema Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926206, uma entidade denominada Dress Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nádia Beatriz António Mhlope, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100995948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a treze de Maio de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulo, avenida de Angola, casa n.º 29, quarteirão 30.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Costa de Sol, avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria de moda, e venda de acessórios e artigos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de artigos de calçado e roupas, bijuterias, jóias e seus derivados, aluguer de vestuário de noivos e para eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente ou não com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras, actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Beatriz António Mhlope.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social so poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal pertenceram a sócia Nádia Beatriz António Mhlope, desde já nomeada a administradora, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Abril de dois mil vinte e três, na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, se procedeu, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), mediante emissão de 31.500 (trinta e uma mil e quinhentas) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está dividido em 34.000 (trinta e quatro mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único, e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electro Passos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Passos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105002933, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Eksoda Roberto Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Jenesa Roberto Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira; e
Texto do artigo · p. 14 Pilato Roberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Electro Passos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ARTÍGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 14 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda, instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Manutenção e montagem do sistema de frio e refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 f) Instalação, manutenção, reparação e exploração de instalações eléctricas; e
Número ou marcador · p. 14 g) Pinturas gerais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 14 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em 105.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes a Eksoda Roberto Tivane, 22.500,00MT, que correspondem a 15% do capital social, pertencentes à sócia Jenesa Roberto Tivane, e 15% do capital social, que correspondem a 22.500,00MT, pertencentes ao sócio Pilato Roberto Tivane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada e administrada pela sócia Eksoda Roberto Tivane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, e poderá ser representada por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Empreconta, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 139 a 150, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Gabriel Tomás, solteiro, natural de Cambane, Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 060100506716B, emitido a três de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Dércio Nota Gabriel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60039151, emitido a um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Armando Felisberto Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, a cinco de Abril de dois mil e dez, residente na cidade de Chimoio, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 15 Dionísio Ana João Baptista Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100191824A, emitido a três de Maio de dois mil dez, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 15 E por todos outorgantes foi dito que, na qualidade de sócios da sociedade Empreconta, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e quatro, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada pela escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada das folhas nove a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Janeiro de dois mil vinte, deliberaram por unanimidade o acréscimo de outras actividades ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ...................................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 15 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer de carros rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Três) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro d câmara que:
  2. Número ou marcador, página 9: a) Se encontre envolvido na pràtica de actos, dentro ou fora da câmara, que ofendam gravemente o prestígio da câmara e a realização dos seus fins;
  3. Número ou marcador, página 9: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por setença com trânsito em julgado;
  4. Número ou marcador, página 9: c) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da câmara e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a câmara hajam resultado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 9: (Audição e recurso)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão de explusão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 9: São orgãos sociais da câmara os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho da Direcção; e
  16. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  19. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 anos, podendo recandidatar-se para 2 mandatos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  22. Texto do artigo, página 9: Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  23. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e representação)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da câmara e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatuários.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro pode fazer-se represesntar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários, tem direito a um voto.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assemblia Geral)
  31. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembelia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos de entre os menbros da câmara em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  34. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os tilulares dos diferentes cargos dos órgão sociais da câmara, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar o relatório anual das actividades da câmara e aprovar as contas do respectivo exercício;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Fixar as quotas e jóias devidas pelos membros da câmara;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatuttos, bem como adoptar os regulamentos complementares que consideremos necessários;
  40. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submtidos pelo Conselho da Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatuários;
  41. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar a concessão do estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho da Direcção; e
  42. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar em última instância sobre os recursos que lhes sejam presentes, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidatuas de membros efectivos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da câmara e aprovação ds contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que a convocada nos termos do artigo seguinte.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões estraordinàrias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho da Direcção, ou ainda quando o requeira, por escrito, um mínimo de ¾ dos membros da câmara.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Convocação das reunioes)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa, no seu impe-dimento pelo vice-presidente. Através de anúncio em jornal de grande circulação no País, publicado com a antecêdncia mínima de trinta dias, que pode ser reduzido para quinze dias no caso das reuniões extraordinàrias.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos a metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, no local, com qualquer número dos membros presentes.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Só podem ser tomadas deliberações sobre assuntos que constem da ordem do dia.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Extraordinariamente, sempre que necessário quando:
  55. Número ou marcador, página 9: a) O Consenlho de Direcção ou Fiscal, em matéria de sua competência o pretender e assim requeira; e
  56. Número ou marcador, página 10: b) Requerido, por escrito, por pelo menos metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, com obrigação de fundamentar os motivos da convocação.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) É indispensável a presença na Assembleia Geral, de pelo menos ¾ dos membros requerentes, sem os quais, independetemente do número de presenças, a mesma não se pode realizar.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) As eleições são efectuadas sempre por meio de listas e de escrutínio secreto.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) As votações só são secretas, se pelo menos ¾ dos membros presentes e representados assim o requeiram.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente, vice-presidente e secretário)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente da mesa o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem aos participantes;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Assinar actas e expedientes no âmbito da Assembleia Geral; e
  68. Número ou marcador, página 10: d) Subcrever os termos de abertura e encerramento dos livros.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Proceder feitura e leitura dos autos de posse; e
  72. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Organizar, elaborar e dirigir o expediente relativo a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Proceder a verificação do quorum, anotar os pedidos de interveção;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Produzir actas, em livros próprios relativos a Assembleia Geral; e
  77. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas.
  78. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  79. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente dos assuntos da câmara é confiada a um Conselho de Direcção, constituído por um número ímpar de cinco (5) membros da câmara, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, nomeadamente: um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e três (3) administradores.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho vai eleger a cada quatro (4) anos um dos seus membros para o desempenho das funções de presidente.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  86. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Representar legalmenmte a câmara, em juízo e fora dele;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Preparar o plano anual de actividades da câmara, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou associados;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da câmara;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Celebrar e rescindr o contrato com o secretário-geral da câmara, bem como fixar as respecticas funções; e
  95. Número ou marcador, página 10: i) Decidir sobre o estatbelecimento de representações ou delegações da câmara, no país ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente, vice-presidente e dos administradores)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as relações internas e externas da câmara;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Assinar protocolos, memorandos, projectos e outros acordos; e
  102. Número ou marcador, página 10: d) Assinar a identificação do membro, certificações e outros documentos.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Compente ao vice-presidente, substituir o presidente no impedimento ou por indicação a desempenhar funções que lhes forem delegadas.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores:
  105. Número ou marcador, página 10: a) A gestão de pelouros de finanças, estudos de projectos e planificação de estratégias e relações internaionais;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar, planificar, desenvolver e negociar oportunidades de negócio.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Direcção reúne sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro do Conselho de Direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Dirrecção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o conselho possa validamente deliberar deve estar presente ou representado a metade e mais um dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou represesntados.
  117. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal têm por funções o controlo e a inspecção das contas da câmara, a verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições qua pela lei lhe sejam conferidas.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pelo Assembleia Geral por um período de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos duas (2) vezes.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membros de Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na câmara de qualquer outro cargo ou função.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da câmara, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escritura e os documento;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre os relatórios e contas do exercício, bem como submeter o plano de acção ou de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte; e
  128. Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do presente estatuto e regulamento interno e alertar a direcção da Mesa da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e estraordinariamente quando motivos justificarem.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir pareceres sobre os relatórios de planos de actividades ou acção e sobre execução orcamental do exercício findo.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  136. Texto do artigo, página 11: Os fundos da câmara provém de:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Pagamento das jóias, quotas e outros ou valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato programas lhe sejam atribuídos;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Donativos, herenças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedida e que tenham a devida aceitação pelo Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Juros de depósitos bancários;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Remunerações pela prestação de serviços técnicos, cedência de instalações e equipamentos, ou outras;
  141. Número ou marcador, página 11: e) Outros rendimentos ou valores resultantes sa sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuidos; e
  142. Número ou marcador, página 11: f) Donativos heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Património)
  145. Texto do artigo, página 11: Constitui património da câmara, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A câmara extingue-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito deliberar.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação sobre a extinção da câmara requer o voto favorável de ¾( três quartos) de todos os membros da câmara.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
  156. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse feito, com a antecedencia mínima de 45 dias.
  157. Texto do artigo, página 11: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100247623, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhõs de meticais), a actualização dos documentos de identificação junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, bem como a nomeacao do administrador único da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5942595, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2022.
  159. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência das deliberações acima referidas, foram alterados os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  160. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de 9.600,000,00MT (nove milhões e seiscentos mil meticais), correspondendo a 96% (noventa e seis por cento) do capital social, pertencente a Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5942595, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2022;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Peng Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EE69l3470, emitido em Jiangsu, aos 20 de Novembro de 2018.
  166. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: Administração e formas de obrigar a sociedade
  169. Número ou marcador, página 11: 1. (...).
  170. Número ou marcador, página 11: 2. (...).
  171. Número ou marcador, página 11: 3. (...).
  172. Número ou marcador, página 11: 4. (...).
  173. Número ou marcador, página 11: 5. (...).
  174. Número ou marcador, página 11: 6. (...).
  175. Número ou marcador, página 11: 7. Foi eleito como administrador único
  176. Texto do artigo, página 11: da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte n.º EJ5942595, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2022.
  177. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Téc-
  179. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: DDES Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade DDES Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 100940035, Dádiva Lucas Covele, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Dias Joaquim Uacela, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Emílio Francisco, casado, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Raquel Suzana Elias Simão Cumbane, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira.
  182. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade por nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação da sociedade
  186. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: DDES, Serviços, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 11: Sede legal da sociedade
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Comandante Correia da Silva, n.º 1872, bairro de Matacuane, província de Sofala, República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultoria, recursos humanos, serviços de limpeza, transportes de passageiros e carga, mecânica geral e parque de estacionamento, manutenção, reparação e venda de computadores e equipamentos informático, fornecimento de material do escri-
  196. Texto do artigo, página 12: tório e seus consumíveis, montagem, reparação de ar condicionados, edição de programas informáticos, reprografias, impressão, serviços de lavandaria, serviço postal e outros afins;
  197. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
  198. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu inicio na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas obrigações e direitos dos sócios
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social não compreende bens imóveis.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 12: Quotas
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social será dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada um dos sócios 25% de quota correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais), sendo:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Dádiva Lucas Covele - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  213. Número ou marcador, página 12: b) Dias Joaquim Uacela - uma quota 25% correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais);
  214. Número ou marcador, página 12: c) Emílio Francisco - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  215. Número ou marcador, página 12: d) Raquel Suzana Elias Simão Cumbane - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  217. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder a sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção, dos outros sócios, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado da data da confirmada recepção da carta enviada nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  222. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 12: Obrigações dos sócios
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  228. Texto do artigo, página 12: Direitos dos sócios
  229. Texto do artigo, página 12: Todo sócio tem direito:
  230. Número ou marcador, página 12: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  231. Número ou marcador, página 12: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que queira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  232. Número ou marcador, página 12: c) A ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e competências
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por uma directora-geral eleita entre os sócios ou terceiro e, sempre reelegíveis num período não superior a dois anos, sendo a primeira directora-geral eleita a senhora Dádiva Lucas Covele.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, será substituído por um director-geral adjunto, para o exercício de funções de mero expediente.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral representar a empresa em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um director-geral Adjunto nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do director-geral.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  240. Texto do artigo, página 12: Competências do director-geral
  241. Texto do artigo, página 12: Compete ao director-geral:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Propor a criação de representações da empresa;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas mediante a deliberação da assembleia geral;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Administrar os meios financeiros, humanos e todo património da empresa;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar, corrigir, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício a ser apreciado na assembleia geral;
  246. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  247. Número ou marcador, página 12: f) Propor a alteração dos estatutos.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE Fiscalização
  249. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre os balanços dos relatórios anuais de prestação de contas;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  255. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  256. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas em conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS CATORZE
  259. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  260. Texto do artigo, página 13: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das alterações docontrato
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  263. Texto do artigo, página 13: A alteração deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 13: Só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contracto e apenas nas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo Director Geral com justificativo.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  269. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que os represente.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declara-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  275. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que poderá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  278. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos desta constituição reger-se-ão pela legislação em vigor na Republica de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 14 de Junho de 2023. — A Conser-
  280. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Dinema Investimentos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinaria da sociedade Dinema Investimentos, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia 9 de Junho de dois mil e vinte três e na sede da sociedade, com o capital social de vinte mil meticais e com a presença dos sócios Reis Investimentos, Limitada, Atanásio Salvador M’tumuke, Murat Kurt, Raulina Alberto Maracane Gomes e Letícia Talita Bernardino, representantes de cem por cento do capital social os sócios e com poder para deliberar os sócios decidiram o seguinte:
  283. Texto do artigo, página 13: a) Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Dinema Investimentos, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926206, uma entidade denominada Dress Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  287. Texto do artigo, página 13: Nádia Beatriz António Mhlope, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100995948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a treze de Maio de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulo, avenida de Angola, casa n.º 29, quarteirão 30.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e duração)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Costa de Sol, avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de moda, e venda de acessórios e artigos;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de artigos de calçado e roupas, bijuterias, jóias e seus derivados, aluguer de vestuário de noivos e para eventos.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente ou não com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras, actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Beatriz António Mhlope.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social so poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal pertenceram a sócia Nádia Beatriz António Mhlope, desde já nomeada a administradora, podendo ou não auferir remunerações.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administradora.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  315. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 14: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Abril de dois mil vinte e três, na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, se procedeu, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), mediante emissão de 31.500 (trinta e uma mil e quinhentas) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: Capital social
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais).
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está dividido em 34.000 (trinta e quatro mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único, e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  333. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  334. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Electro Passos, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Passos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105002933, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  337. Texto do artigo, página 14: Eksoda Roberto Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira;
  338. Texto do artigo, página 14: Jenesa Roberto Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira; e
  339. Texto do artigo, página 14: Pilato Roberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, natural da Beira.
  340. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Texto do artigo, página 14: ARTÍGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Electro Passos, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: ARTÍGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Kruss Gomes, 10.º Bairro Mananga, quarteirão 8, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  347. Texto do artigo, página 14: ARTÍGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Serralharia;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Carpintaria;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Venda, instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
  357. Número ou marcador, página 14: e) Manutenção e montagem do sistema de frio e refrigeração;
  358. Número ou marcador, página 14: f) Instalação, manutenção, reparação e exploração de instalações eléctricas; e
  359. Número ou marcador, página 14: g) Pinturas gerais.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  361. Texto do artigo, página 14: ARTÍGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em 105.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes a Eksoda Roberto Tivane, 22.500,00MT, que correspondem a 15% do capital social, pertencentes à sócia Jenesa Roberto Tivane, e 15% do capital social, que correspondem a 22.500,00MT, pertencentes ao sócio Pilato Roberto Tivane.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital)
  366. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada e administrada pela sócia Eksoda Roberto Tivane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, e poderá ser representada por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2023. — A Conser-
  379. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Empreconta, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 139 a 150, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  382. Texto do artigo, página 15: Gabriel Tomás, solteiro, natural de Cambane, Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  383. Texto do artigo, página 15: n.º 060100506716B, emitido a três de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio;
  384. Texto do artigo, página 15: Dércio Nota Gabriel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60039151, emitido a um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio;
  385. Texto do artigo, página 15: Armando Felisberto Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, a cinco de Abril de dois mil e dez, residente na cidade de Chimoio, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; e
  386. Texto do artigo, página 15: Dionísio Ana João Baptista Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100191824A, emitido a três de Maio de dois mil dez, residente na cidade de Chimoio.
  387. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  388. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  389. Texto do artigo, página 15: E por todos outorgantes foi dito que, na qualidade de sócios da sociedade Empreconta, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e quatro, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada pela escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada das folhas nove a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Janeiro de dois mil vinte, deliberaram por unanimidade o acréscimo de outras actividades ao objecto da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 15: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  391. Texto do artigo, página 15: ...................................................................................
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  395. Texto do artigo, página 15: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Venda de materiais de escritório;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Transporte de passageiros;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de carros rent-a-car;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
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