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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Almadavoh Group, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Fernando Meliço Nhancololo, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104358352A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente, na Urbana 2, bairro Tambara 2 (Via Nova), na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100313737B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no distrito Municipal 1, na cidade de Maputo e, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Almadavoh Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 3: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Almadavoh Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide, bairro 25 de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 3: b) Confeição e venda de comidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 3: d) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 24.000,00MT, (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 80,0%, do capital social pertencente ao sócio Fernando Meliço Nhancololo e última quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20%, do capital social pertencente a sócia Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Meliço Nhancololo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente e na sua ausência pela sócia Elvia Lelita Dos Muchangos Chimonzo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Junho
- Texto do artigo, página 4: de 2023. — A Notária, Ilegível.
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