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Texto do artigo · p. 3 Almadavoh Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Fernando Meliço Nhancololo, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104358352A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente, na Urbana 2, bairro Tambara 2 (Via Nova), na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100313737B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no distrito Municipal 1, na cidade de Maputo e, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Almadavoh Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Almadavoh Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide, bairro 25 de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) Confeição e venda de comidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 24.000,00MT, (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 80,0%, do capital social pertencente ao sócio Fernando Meliço Nhancololo e última quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20%, do capital social pertencente a sócia Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Meliço Nhancololo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente e na sua ausência pela sócia Elvia Lelita Dos Muchangos Chimonzo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Junho
Texto do artigo · p. 4 de 2023. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Almadavoh Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Fernando Meliço Nhancololo, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104358352A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente, na Urbana 2, bairro Tambara 2 (Via Nova), na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100313737B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no distrito Municipal 1, na cidade de Maputo e, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Almadavoh Group, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 3: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Almadavoh Group, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide, bairro 25 de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Restauração;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Confeição e venda de comidas;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Venda de bebidas alcoólicas;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Rent-a-car.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 24.000,00MT, (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 80,0%, do capital social pertencente ao sócio Fernando Meliço Nhancololo e última quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20%, do capital social pertencente a sócia Elvia Lelita dos Muchangos Chimonzo, respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e direcção)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Meliço Nhancololo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente e na sua ausência pela sócia Elvia Lelita Dos Muchangos Chimonzo.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  39. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Junho
  44. Texto do artigo, página 4: de 2023. — A Notária, Ilegível.
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