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Texto do artigo · p. 27 Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101565041, Andrade Brito Andrade,
Texto do artigo · p. 27 natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestável, n.º 6, bairro 15, Chingussura - Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação ou fima Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a parti da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de refrigeção;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de reparação de equipamentos bancários;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de reparação de e improssoras e fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de automação residencial;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercialização de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 g) Comercialização de material e equipamento electrónico e eléctrico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se com terceiro, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Andrade Brito Andrade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representa por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio a Andrade Brito Andrade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanta ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trintas a e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos temos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101565041, Andrade Brito Andrade,
  3. Texto do artigo, página 27: natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestável, n.º 6, bairro 15, Chingussura - Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação ou fima Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a parti da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de refrigeção;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de reparação de equipamentos bancários;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de reparação de e improssoras e fotocopiadoras;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de automação residencial;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Comercialização de material e equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Comercialização de material e equipamento electrónico e eléctrico.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se com terceiro, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Andrade Brito Andrade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representa por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio a Andrade Brito Andrade.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanta ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Exercício civil)
  39. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trintas a e um de dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos temos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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