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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101565041, Andrade Brito Andrade,
- Texto do artigo, página 27: natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestável, n.º 6, bairro 15, Chingussura - Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação ou fima Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a parti da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de refrigeção;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de reparação de equipamentos bancários;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de reparação de e improssoras e fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de automação residencial;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercialização de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: g) Comercialização de material e equipamento electrónico e eléctrico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se com terceiro, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Andrade Brito Andrade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representa por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio a Andrade Brito Andrade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanta ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trintas a e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos temos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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