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Texto do artigo · p. 17 Glamour Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105005095, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105932241I, residente na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 743, primeiro andar, bairro do Alto Maé, FLT-3, emitido a 1 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central C, emitido a 4 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, objecto da sociedade e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 560.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem por objeto social restauração, bebidas, salas de dança, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves. desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Glamour Restaurante e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105005095, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105932241I, residente na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 743, primeiro andar, bairro do Alto Maé, FLT-3, emitido a 1 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central C, emitido a 4 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, objecto da sociedade e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 560.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem por objeto social restauração, bebidas, salas de dança, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
  17. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves. desde já nomeados gerentes.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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