Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101772608, a sociedade GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Paz Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501008505571, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 123773454.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paz Calisto Joaquim Durão, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mas os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa os pessoas em quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 16 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101772608, a sociedade GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Paz Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501008505571, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 123773454.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paz Calisto Joaquim Durão, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mas os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa os pessoas em quem são delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2023. — O Conservador
  26. Texto do artigo, página 16: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.