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Texto do artigo · p. 30 Success Construmarcet, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Success Construmarcet, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Heróis de Dadrá n.º 44, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Processamento e venda de mármore, granito e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabrico e venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 d) Logistica, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Armazenagem e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, pertencente ao sócio Guiofa Yu, correspondente a quarenta por cento de capital; b)Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, pertencente ao sócio Ling Tian, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Luoxin Qu, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Ye Tian, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ye Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Està conforme. Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Success Construmarcet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Success Construmarcet, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Heróis de Dadrá n.º 44, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Processamento e venda de mármore, granito e rochas ornamentais;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Fabrico e venda de materiais de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Logistica, aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Armazenagem e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, pertencente ao sócio Guiofa Yu, correspondente a quarenta por cento de capital; b)Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, pertencente ao sócio Ling Tian, correspondente a trinta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Luoxin Qu, correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Ye Tian, correspondente a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ye Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Està conforme. Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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