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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MYLIFT, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte três, a sociedade MYLIFT, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100 844 621, com capital social trezentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda n.º 549, 1.º andar, portador do DIRE n.º 11TR00031963B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Osman Batur Dedeoglu, maior, solteiro, de nacionalidade turca, detentor do Passaporte n.º U22442203, emitido em 7 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 28: Ahmet Yûksel, maior, solteiro, de nacionalidade turca, detentor do Passaporte n.º U15521065, emitido em 6 de Dezembro de 2017, válido até 6 de Dezembro de 2027.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MYLIFT, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malanga, rua Canto Resende n.º 231, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de elevadores e seus acessórios, prestação de serviços de engenheria técnica, assistência, manutenção, instalação e montagem de elevadores, prestação de serviços de consultoria geral, importação e exportação de elevadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Osman Batur Dedeoglu; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Yûksel.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Yunus Oz, Batur Dedeoglu e Ahmet Yûksel.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá nomear procura-dores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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