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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926206, uma entidade denominada Dress Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nádia Beatriz António Mhlope, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100995948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a treze de Maio de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulo, avenida de Angola, casa n.º 29, quarteirão 30.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Costa de Sol, avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de moda, e venda de acessórios e artigos;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de artigos de calçado e roupas, bijuterias, jóias e seus derivados, aluguer de vestuário de noivos e para eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente ou não com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras, actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Beatriz António Mhlope.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social so poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal pertenceram a sócia Nádia Beatriz António Mhlope, desde já nomeada a administradora, podendo ou não auferir remunerações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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