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Texto do artigo · p. 13 Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926206, uma entidade denominada Dress Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nádia Beatriz António Mhlope, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100995948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a treze de Maio de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulo, avenida de Angola, casa n.º 29, quarteirão 30.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Costa de Sol, avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria de moda, e venda de acessórios e artigos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de artigos de calçado e roupas, bijuterias, jóias e seus derivados, aluguer de vestuário de noivos e para eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente ou não com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras, actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Beatriz António Mhlope.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social so poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal pertenceram a sócia Nádia Beatriz António Mhlope, desde já nomeada a administradora, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926206, uma entidade denominada Dress Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Nádia Beatriz António Mhlope, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100995948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a treze de Maio de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulo, avenida de Angola, casa n.º 29, quarteirão 30.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dress Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Costa de Sol, avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de moda, e venda de acessórios e artigos;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de artigos de calçado e roupas, bijuterias, jóias e seus derivados, aluguer de vestuário de noivos e para eventos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente ou não com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras, actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Beatriz António Mhlope.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social so poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal pertenceram a sócia Nádia Beatriz António Mhlope, desde já nomeada a administradora, podendo ou não auferir remunerações.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administradora.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  31. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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