III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2023

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Número ou marcador · p. 15 g) Actividades de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 h) Montagem de tendas para acampamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Arroteamento de matas;
Número ou marcador · p. 15 j) Catering e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 15 k) Logística geral (fornecimento de bens e serviços);
Número ou marcador · p. 15 l) Outras actividades de limpeza em edifícios em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 27 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949095, uma entidade denominada Frango Caprichoso Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083297J, válido até 8 de setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal de KaMpfumu, Bairro da Malhangalene, Praça da Paz, Loja 5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal: serviços de catering. Dois) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Buffets, gestão de eventos, decoração e protocolo, restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Desposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101772608, a sociedade GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Paz Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501008505571, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 123773454.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paz Calisto Joaquim Durão, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mas os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa os pessoas em quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 16 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Glamour Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105005095, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105932241I, residente na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 743, primeiro andar, bairro do Alto Maé, FLT-3, emitido a 1 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central C, emitido a 4 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, objecto da sociedade e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 560.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem por objeto social restauração, bebidas, salas de dança, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves. desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Zheqing Zhao, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A firma adopta a denominação Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A firma tem a sua sede no 10.º Bairro Vaz, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agência, delegações ou outras formas de apresentação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A firma tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de metais;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de equipamento de metais nos forros, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de metais;
Número ou marcador · p. 17 d) Processamento de reciclagens de metais não ferrosos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectanmente com o seu objecto social desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da firma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Zhenqing Zhao.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da firma caberão ao único sócio, Zhenqing Zhao, desde já, nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a firma em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexado no Boletim da República, n.º 127, de 2017, III Série, no artigo 90 do Código Comercial onde se lê: «Fabião Simão Manuel Saroia» deve ler-se: «Fábio Simão Manuel Saroia».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Homeworks Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002874, uma entidade denominada Homeworks Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 18 Paulo Castigo Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050987S, emitido a 26 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio no bairro de Tchumene 2, casa n.º 56, quarteirão 25/B, parcela n.º 3380, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 112011031; e
Texto do artigo · p. 18 Vanessa Sabaltina Castigo Ouana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590221F, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola A, quarteirão 43, rua 11135, Condomínio Vista Rio, casa n.º 17, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 121897611.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Homeworks Lab, Limitada, microempresa, conforme a certidão negativa, que se faz anexar, que se regerá pelas disposições e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação que a disciplina.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A firma da sociedade é denominada de Homeworks Lab, Limitada, microempresa, e é constituída sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede social estatutária na Avenida das Indústrias, n.º 3344, rés-do-chão, quarteirão 9, Machava, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objectos secundários:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecer capacitação e/ou formação profissional e outras actividades educativas a adultos e crianças, por correspondência ou por internet (e-learning);
Número ou marcador · p. 18 b) Acelerar negócios (start-ups) e promover iniciativas de captação de investimento interno e externo (venture capital) e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar actividades de consultoria e programação informática para nomeadamente: desenvolver, licenciar e comercializar softwares móveis e de computador, produtos electrónicos e serviços pessoais, incluindo o registo de patentes e direitos autorais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem por objectos auxiliares:
Número ou marcador · p. 18 a) Alugar máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecer consultoria informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar actividades de investigação científica e de desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Forma da realização das participações do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito a realizar e/ou integralizar, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) num prazo não superior a 6 (seis) meses após a assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital total subscrito corresponde a 100% (cem por cento) das quotas, e está distribuído em 2 (duas) quotas nominais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 18 b) Vanessa Sabaltina Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada quota corresponde a 1 (um) voto por cada 500,00MT (quinhentos meticais) de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Estrutura da primeira administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios deliberam desde já que a administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, competem aos sócios Paulo Castigo Ouana e Vanessa Sabaltina Castigo Ouana e ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomear o sócio Paulo Castigo Ouana para ocupar o cargo de directorgeral e secretário da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Nomear a sócia Vanessa Sabaltina Castigo Ouana para ocupar o cargo de directora executiva e presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes podem designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um representante legalmente constituído ou procurador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Exercício social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados serão prestados com referência a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s) conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 19 Na proporção crescente da sua capacidade contributiva, a empresa irá assumir a sua responsabilidade social, preservar e cuidar do meio ambiente e cumprir com
Texto do artigo · p. 19 as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Indala Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Indala Investimentos, S.A., realizada em primeira convocatória, no dia oito de Junho de dois mil e vinte três, e na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença de todos os sócios, representantes de cem por cento do capital social, os sócios e com poder para deliberar decidiram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Indala Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Índico Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, entre Whatana Investments, S.A., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique e Rui Manuel Laranjeira Barros, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Índico Partners, Limitada, devidamente registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 19 Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005030, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Índico Partners, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, número cento e quarenta e oito, Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessoria, estruturação, intermediação e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria nas áreas económica, financeira, de gestão e social;
Número ou marcador · p. 19 c) Assessoria na gestão de investimentos e de participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças se aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, subscrever participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado
Texto do artigo · p. 19 em dinheiro, será de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Whatana Investments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Laranjeira Barros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A sociedade e os sócios gozam
Texto do artigo · p. 19 de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, a qual deverá conter a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas para a cessão de quota, designadamente, o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios não poderão constituir ou permitir que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor, ou outro encargo sobre as quotas de que sejam titulares, salvo autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus, penhor ou encargo, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou na realização por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema de equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social, por meio de carta registada ou correio electrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião. A documentação de suporte à discussão de cada ponto da agenda deve ser circulada, pelos mesmos meios, até quatro dias úteis antes da reunião.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)As sessões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral só se reúne e delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito e a sua concordância quanto ao conteúdo da delibração em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberação sobre o relatório anual de gestão, o parecer do órgão de fiscalização, o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) Celebração ou alteração de acordos fora do âmbito das actividades normais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Chamada e restituição de prestações suplementares e/ou acessórias;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) Qualquer alteração aos presentes estatutos assim como fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 20 j) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 20 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um número ímpar de até sete administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, e todos eles nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte das suas responsabilidades, mediante deliberação, num director-geral, presidente da comissão executiva ou outros elementos devidamente especificados da equipa de gestão, por forma a garantir uma gestão corrente diligente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores reúnem-se, ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do parágrafo 1 acima, a reunião do conselho de administração poderá ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação de fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 O fiscal único é nomeado na reunião anual da assembleia geral e manter-se-á em funções
Texto do artigo · p. 21 até à seguinte reunião anual da assembleia geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competência do fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar as contas e as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir um relatório e dar parecer sobre o relatório de gestão dirigido à assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas do exercício
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos quatro meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso assim seja deliberado pela assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos nos termos da lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e seja celebrado acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias e informações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por auditores independentes certificados (cujos honorários serão suportados por esse sócio), terão o direito de examinar e copiar, os livros, registos e contas da sociedade e as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade cooperará totalmente e facultará o acesso aos livros e registos da sociedade para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos assinantes das contas bancárias da sociedade conforme instrução dado por escrito ao respectivo banco, devidamente nomeado pela administração e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Induva Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Induva Investimentos, S.A., realizada em primeira convocatória, no dia dez de Junho de dois mil e vinte três e na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença de todos os sócios, representantes de cem por cento do capital social, os sócios e com poder para deliberar decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Induva Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi registada uma sociedade unipessoal por quota
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899675, datada de 21 de Dezembro de 2022, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango, quarteirão 21, casa 31, ao longo da Estrada Circular de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamento para hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de alimentos e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para actividades similares;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 22 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela senhora Inês Francisco Mbanze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sócia única poderá proceder à divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora única, sendo desde já nomeada Inês Franscisco Mbanze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Actividades de limpeza geral de edifícios;
  2. Número ou marcador, página 15: h) Montagem de tendas para acampamento;
  3. Número ou marcador, página 15: i) Arroteamento de matas;
  4. Número ou marcador, página 15: j) Catering e abastecimento de água;
  5. Número ou marcador, página 15: k) Logística geral (fornecimento de bens e serviços);
  6. Número ou marcador, página 15: l) Outras actividades de limpeza em edifícios em equipamentos industriais.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 27 de Junho de 2023. — O Notário,
  10. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949095, uma entidade denominada Frango Caprichoso Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083297J, válido até 8 de setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Frango Caprichoso Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal de KaMpfumu, Bairro da Malhangalene, Praça da Paz, Loja 5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: Duração
  20. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto social e participação
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal: serviços de catering. Dois) Outras actividades:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Buffets, gestão de eventos, decoração e protocolo, restauração;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades relacionadas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Desposição final
  47. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101772608, a sociedade GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de GD-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Paz Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501008505571, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 123773454.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paz Calisto Joaquim Durão, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mas os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa os pessoas em quem são delegados poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2023. — O Conservador
  74. Texto do artigo, página 16: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  75. Texto do artigo, página 17: Glamour Restaurante e Lounge, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105005095, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105932241I, residente na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 743, primeiro andar, bairro do Alto Maé, FLT-3, emitido a 1 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  79. Texto do artigo, página 17: Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central C, emitido a 4 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, objecto da sociedade e duração)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Glamour Restaurante e Lounge, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 560.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem por objeto social restauração, bebidas, salas de dança, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
  91. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Celeste da Conceição Bernardo Vicente das Neves. desde já nomeados gerentes.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Zheqing Zhao, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 17: A firma adopta a denominação Golden Phoenix Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A firma tem a sua sede no 10.º Bairro Vaz, cidade da Beira.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agência, delegações ou outras formas de apresentação no território nacional e estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A firma tem por objecto social:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Venda de metais;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de equipamento de metais nos forros, máquinas e equipamentos;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de metais;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Processamento de reciclagens de metais não ferrosos.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectanmente com o seu objecto social desde que sejam licitas.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da firma.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Zhenqing Zhao.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da firma caberão ao único sócio, Zhenqing Zhao, desde já, nomeado como gerente.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a firma em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicada na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2023. — O Conser-
  135. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  138. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexado no Boletim da República, n.º 127, de 2017, III Série, no artigo 90 do Código Comercial onde se lê: «Fabião Simão Manuel Saroia» deve ler-se: «Fábio Simão Manuel Saroia».
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Homeworks Lab, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002874, uma entidade denominada Homeworks Lab, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, por:
  143. Texto do artigo, página 18: Paulo Castigo Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050987S, emitido a 26 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio no bairro de Tchumene 2, casa n.º 56, quarteirão 25/B, parcela n.º 3380, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 112011031; e
  144. Texto do artigo, página 18: Vanessa Sabaltina Castigo Ouana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590221F, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola A, quarteirão 43, rua 11135, Condomínio Vista Rio, casa n.º 17, município da Matola, na província de Maputo, contribuinte fiscal com o NUIT 121897611.
  145. Texto do artigo, página 18: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Homeworks Lab, Limitada, microempresa, conforme a certidão negativa, que se faz anexar, que se regerá pelas disposições e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação que a disciplina.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto social
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  148. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede social
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A firma da sociedade é denominada de Homeworks Lab, Limitada, microempresa, e é constituída sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede social estatutária na Avenida das Indústrias, n.º 3344, rés-do-chão, quarteirão 9, Machava, município da Matola, província de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objectos secundários:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Fornecer capacitação e/ou formação profissional e outras actividades educativas a adultos e crianças, por correspondência ou por internet (e-learning);
  156. Número ou marcador, página 18: b) Acelerar negócios (start-ups) e promover iniciativas de captação de investimento interno e externo (venture capital) e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras empresas;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Realizar actividades de consultoria e programação informática para nomeadamente: desenvolver, licenciar e comercializar softwares móveis e de computador, produtos electrónicos e serviços pessoais, incluindo o registo de patentes e direitos autorais.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem por objectos auxiliares:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Alugar máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Fornecer consultoria informática e assistência técnica;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Realizar actividades de investigação científica e de desenvolvimento; e
  162. Número ou marcador, página 18: d) Gestão imobiliária.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 18: Forma da realização das participações do capital
  167. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito a realizar e/ou integralizar, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) num prazo não superior a 6 (seis) meses após a assinatura do contrato de sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital total subscrito corresponde a 100% (cem por cento) das quotas, e está distribuído em 2 (duas) quotas nominais na seguinte proporção:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Paulo Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito; e
  170. Número ou marcador, página 18: b) Vanessa Sabaltina Castigo Ouana detém a quota nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social subscrito.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Cada quota corresponde a 1 (um) voto por cada 500,00MT (quinhentos meticais) de capital respectivo.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 18: Estrutura da primeira administração e representação
  175. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios deliberam desde já que a administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, competem aos sócios Paulo Castigo Ouana e Vanessa Sabaltina Castigo Ouana e ainda:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Nomear o sócio Paulo Castigo Ouana para ocupar o cargo de directorgeral e secretário da assembleia geral; e
  177. Número ou marcador, página 18: b) Nomear a sócia Vanessa Sabaltina Castigo Ouana para ocupar o cargo de directora executiva e presidente da mesa da assembleia.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes podem designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  181. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) administradores.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um representante legalmente constituído ou procurador.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  185. Texto do artigo, página 18: Exercício social, balanço e contas
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados serão prestados com referência a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março de cada ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  189. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  190. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s) conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  193. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  196. Texto do artigo, página 19: Responsabilidade social
  197. Texto do artigo, página 19: Na proporção crescente da sua capacidade contributiva, a empresa irá assumir a sua responsabilidade social, preservar e cuidar do meio ambiente e cumprir com
  198. Texto do artigo, página 19: as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Indala Investimentos, S.A.
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Indala Investimentos, S.A., realizada em primeira convocatória, no dia oito de Junho de dois mil e vinte três, e na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença de todos os sócios, representantes de cem por cento do capital social, os sócios e com poder para deliberar decidiram sobre o seguinte:
  202. Texto do artigo, página 19: Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Indala Investimentos, S.A.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Índico Partners, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, entre Whatana Investments, S.A., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique e Rui Manuel Laranjeira Barros, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Índico Partners, Limitada, devidamente registada na Conservatória do
  206. Texto do artigo, página 19: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005030, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  209. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Índico Partners, Limitada (doravante a sociedade).
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, número cento e quarenta e oito, Sommerschield, na cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Assessoria, estruturação, intermediação e implementação de projectos;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria nas áreas económica, financeira, de gestão e social;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Assessoria na gestão de investimentos e de participações sociais.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças se aplicável.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, subscrever participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado
  231. Texto do artigo, página 19: em dinheiro, será de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Whatana Investments, S.A.; e
  233. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Laranjeira Barros.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A sociedade e os sócios gozam
  244. Texto do artigo, página 19: de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, a qual deverá conter a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas para a cessão de quota, designadamente, o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  247. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não poderão constituir ou permitir que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor, ou outro encargo sobre as quotas de que sejam titulares, salvo autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus, penhor ou encargo, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  255. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  257. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou na realização por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema de equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social, por meio de carta registada ou correio electrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião. A documentação de suporte à discussão de cada ponto da agenda deve ser circulada, pelos mesmos meios, até quatro dias úteis antes da reunião.
  267. Texto do artigo, página 20: Cinco)As sessões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  268. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral só se reúne e delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 20: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  270. Número ou marcador, página 20: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito e a sua concordância quanto ao conteúdo da delibração em causa.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  272. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Deliberação sobre o relatório anual de gestão, o parecer do órgão de fiscalização, o balanço e conta do exercício;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Celebração ou alteração de acordos fora do âmbito das actividades normais da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 20: d) Chamada e restituição de prestações suplementares e/ou acessórias;
  278. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 20: f) Acções judiciais contra os administradores;
  280. Número ou marcador, página 20: g) Qualquer alteração aos presentes estatutos assim como fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 20: h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 20: i) Exclusão de sócios; e
  283. Número ou marcador, página 20: j) Amortização de quotas.
  284. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  285. Texto do artigo, página 20: Da administração da sociedade
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  287. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um número ímpar de até sete administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, e todos eles nomeados pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  292. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte das suas responsabilidades, mediante deliberação, num director-geral, presidente da comissão executiva ou outros elementos devidamente especificados da equipa de gestão, por forma a garantir uma gestão corrente diligente.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  296. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores reúnem-se, ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do parágrafo 1 acima, a reunião do conselho de administração poderá ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  300. Número ou marcador, página 20: Quatro) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  302. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  304. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  305. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do fiscal único
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  307. Texto do artigo, página 21: (Nomeação de fiscal único)
  308. Texto do artigo, página 21: O fiscal único é nomeado na reunião anual da assembleia geral e manter-se-á em funções
  309. Texto do artigo, página 21: até à seguinte reunião anual da assembleia geral, na qual poderá ser reconduzido.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  311. Texto do artigo, página 21: (Competência do fiscal único)
  312. Texto do artigo, página 21: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá as seguintes atribuições e competências:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e as actividades da sociedade; e
  314. Número ou marcador, página 21: b) Emitir um relatório e dar parecer sobre o relatório de gestão dirigido à assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação dos resultados.
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas do exercício
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  317. Texto do artigo, página 21: (Exercício anual)
  318. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  320. Texto do artigo, página 21: (Contas do exercício)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos quatro meses seguintes ao final de cada exercício.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Caso assim seja deliberado pela assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  326. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos nos termos da lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  330. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e seja celebrado acordo escrito com todos os credores.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Auditorias e informações)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por auditores independentes certificados (cujos honorários serão suportados por esse sócio), terão o direito de examinar e copiar, os livros, registos e contas da sociedade e as suas operações e actividades.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade cooperará totalmente e facultará o acesso aos livros e registos da sociedade para tais efeitos.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  342. Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos assinantes das contas bancárias da sociedade conforme instrução dado por escrito ao respectivo banco, devidamente nomeado pela administração e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  347. Texto do artigo, página 21: (Pagamento de dividendos)
  348. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico,
  350. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Induva Investimentos, S.A.
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Induva Investimentos, S.A., realizada em primeira convocatória, no dia dez de Junho de dois mil e vinte três e na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença de todos os sócios, representantes de cem por cento do capital social, os sócios e com poder para deliberar decidiram o seguinte:
  353. Texto do artigo, página 21: Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Induva Investimentos, S.A.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi registada uma sociedade unipessoal por quota
  357. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899675, datada de 21 de Dezembro de 2022, tendo a seguinte redacção:
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ivisão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango, quarteirão 21, casa 31, ao longo da Estrada Circular de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 22: a) Venda de utensílios domésticos;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamento para hotelaria e restauração;
  368. Número ou marcador, página 22: c) Venda de alimentos e produtos alimentares;
  369. Número ou marcador, página 22: d) Venda de vestuário e calçados;
  370. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso e a retalho;
  371. Número ou marcador, página 22: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para actividades similares;
  372. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  373. Número ou marcador, página 22: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: Capital social
  378. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela senhora Inês Francisco Mbanze.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  381. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  384. Texto do artigo, página 22: A sócia única poderá proceder à divisão e cessão de quotas.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
  387. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  391. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  394. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora única, sendo desde já nomeada Inês Franscisco Mbanze.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  400. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
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