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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003292, uma entidade denominada Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield 2, na Avenida do Zimbabwé, n.º 510, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Allúvium Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, Centro de Conferências Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio de recursos minerais com importação e exportação, máquinas e equipamentos de minas com importação e exportação, construção civil, venda de produtos agriculas, comércio de maquinas e equipamentos agricolas com importação e exportação, aluguer de máquinas agricolas (tratores, alfaias, etc), prestação de serviços na área de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação,
- Texto do artigo, página 3: material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Najeeb Ahmed Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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