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Texto do artigo · p. 25 Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105004445, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Josefina Domingos Manganimanja, solteira, natural de Changara, residente no quarteirão 32 U/C, Napala 13 Muatala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218367C, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, rua das FPLM, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de roupa;
Número ou marcador · p. 25 f) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 g) Venda do material do escritório;
Número ou marcador · p. 25 h) Venda de mobília;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondente a uma só quota pertencente ao sócio Josefina Domingos Manganimanja, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, quando tal vier a se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único o qual obriga a sociedade em todos os seus actos documentos e contratos, ou daquele que por si for indicado com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá delegar seus poderes a quem por si for indicado.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do sócio administrador é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e e-mail.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105004445, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Josefina Domingos Manganimanja, solteira, natural de Changara, residente no quarteirão 32 U/C, Napala 13 Muatala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218367C, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMRIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, rua das FPLM, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  7. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de catering;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de hospedagem;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de combustíveis líquidos;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Venda de roupa;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 25: g) Venda do material do escritório;
  18. Número ou marcador, página 25: h) Venda de mobília;
  19. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondente a uma só quota pertencente ao sócio Josefina Domingos Manganimanja, equivalente a cem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, quando tal vier a se mostrar necessário.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único o qual obriga a sociedade em todos os seus actos documentos e contratos, ou daquele que por si for indicado com poderes especiais.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá delegar seus poderes a quem por si for indicado.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do sócio administrador é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e e-mail.
  31. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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