DDES Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 DDES Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade DDES Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 100940035, Dádiva Lucas Covele, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Dias Joaquim Uacela, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Emílio Francisco, casado, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Raquel Suzana Elias Simão Cumbane, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade por nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: DDES, Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede legal da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Comandante Correia da Silva, n.º 1872, bairro de Matacuane, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultoria, recursos humanos, serviços de limpeza, transportes de passageiros e carga, mecânica geral e parque de estacionamento, manutenção, reparação e venda de computadores e equipamentos informático, fornecimento de material do escri-
Texto do artigo · p. 12 tório e seus consumíveis, montagem, reparação de ar condicionados, edição de programas informáticos, reprografias, impressão, serviços de lavandaria, serviço postal e outros afins;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu inicio na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social não compreende bens imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social será dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada um dos sócios 25% de quota correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Dádiva Lucas Covele - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Dias Joaquim Uacela - uma quota 25% correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Emílio Francisco - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 d) Raquel Suzana Elias Simão Cumbane - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder a sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção, dos outros sócios, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado da data da confirmada recepção da carta enviada nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Todo sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 12 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 12 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que queira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 12 c) A ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por uma directora-geral eleita entre os sócios ou terceiro e, sempre reelegíveis num período não superior a dois anos, sendo a primeira directora-geral eleita a senhora Dádiva Lucas Covele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, será substituído por um director-geral adjunto, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral representar a empresa em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um director-geral Adjunto nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 12 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas mediante a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar os meios financeiros, humanos e todo património da empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar, corrigir, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício a ser apreciado na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre os balanços dos relatórios anuais de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas em conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das alterações docontrato
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 A alteração deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contracto e apenas nas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo Director Geral com justificativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que os represente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declara-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que poderá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos desta constituição reger-se-ão pela legislação em vigor na Republica de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 14 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DDES Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade DDES Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 100940035, Dádiva Lucas Covele, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Dias Joaquim Uacela, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Emílio Francisco, casado, natural de Sitila - Morrumbene, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, Raquel Suzana Elias Simão Cumbane, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade por nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação da sociedade
  7. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: DDES, Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 11: Sede legal da sociedade
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Comandante Correia da Silva, n.º 1872, bairro de Matacuane, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultoria, recursos humanos, serviços de limpeza, transportes de passageiros e carga, mecânica geral e parque de estacionamento, manutenção, reparação e venda de computadores e equipamentos informático, fornecimento de material do escri-
  17. Texto do artigo, página 12: tório e seus consumíveis, montagem, reparação de ar condicionados, edição de programas informáticos, reprografias, impressão, serviços de lavandaria, serviço postal e outros afins;
  18. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
  19. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu inicio na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas obrigações e direitos dos sócios
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social não compreende bens imóveis.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 12: Quotas
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social será dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada um dos sócios 25% de quota correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais), sendo:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Dádiva Lucas Covele - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 12: b) Dias Joaquim Uacela - uma quota 25% correspondente a 5.000,00mt (cinco mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 12: c) Emílio Francisco - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  36. Número ou marcador, página 12: d) Raquel Suzana Elias Simão Cumbane - uma quota 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder a sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção, dos outros sócios, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado da data da confirmada recepção da carta enviada nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 12: Obrigações dos sócios
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 12: Direitos dos sócios
  50. Texto do artigo, página 12: Todo sócio tem direito:
  51. Número ou marcador, página 12: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  52. Número ou marcador, página 12: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que queira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  53. Número ou marcador, página 12: c) A ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e competências
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por uma directora-geral eleita entre os sócios ou terceiro e, sempre reelegíveis num período não superior a dois anos, sendo a primeira directora-geral eleita a senhora Dádiva Lucas Covele.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, será substituído por um director-geral adjunto, para o exercício de funções de mero expediente.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral representar a empresa em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um director-geral Adjunto nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  59. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do director-geral.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 12: Competências do director-geral
  62. Texto do artigo, página 12: Compete ao director-geral:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Propor a criação de representações da empresa;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas mediante a deliberação da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 12: c) Administrar os meios financeiros, humanos e todo património da empresa;
  66. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar, corrigir, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício a ser apreciado na assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  68. Número ou marcador, página 12: f) Propor a alteração dos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE Fiscalização
  70. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre os balanços dos relatórios anuais de prestação de contas;
  74. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  77. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas em conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS CATORZE
  80. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  81. Texto do artigo, página 13: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das alterações docontrato
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 13: A alteração deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 13: Só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contracto e apenas nas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo Director Geral com justificativo.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que os represente.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declara-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que poderá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  97. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos desta constituição reger-se-ão pela legislação em vigor na Republica de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 14 de Junho de 2023. — A Conser-
  101. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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