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Texto do artigo · p. 19 Índico Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, entre Whatana Investments, S.A., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique e Rui Manuel Laranjeira Barros, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Índico Partners, Limitada, devidamente registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 19 Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005030, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Índico Partners, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, número cento e quarenta e oito, Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessoria, estruturação, intermediação e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria nas áreas económica, financeira, de gestão e social;
Número ou marcador · p. 19 c) Assessoria na gestão de investimentos e de participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças se aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, subscrever participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado
Texto do artigo · p. 19 em dinheiro, será de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Whatana Investments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Laranjeira Barros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A sociedade e os sócios gozam
Texto do artigo · p. 19 de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, a qual deverá conter a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas para a cessão de quota, designadamente, o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios não poderão constituir ou permitir que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor, ou outro encargo sobre as quotas de que sejam titulares, salvo autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus, penhor ou encargo, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou na realização por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema de equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social, por meio de carta registada ou correio electrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião. A documentação de suporte à discussão de cada ponto da agenda deve ser circulada, pelos mesmos meios, até quatro dias úteis antes da reunião.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)As sessões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral só se reúne e delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito e a sua concordância quanto ao conteúdo da delibração em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberação sobre o relatório anual de gestão, o parecer do órgão de fiscalização, o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) Celebração ou alteração de acordos fora do âmbito das actividades normais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Chamada e restituição de prestações suplementares e/ou acessórias;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) Qualquer alteração aos presentes estatutos assim como fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 20 j) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 20 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um número ímpar de até sete administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, e todos eles nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte das suas responsabilidades, mediante deliberação, num director-geral, presidente da comissão executiva ou outros elementos devidamente especificados da equipa de gestão, por forma a garantir uma gestão corrente diligente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores reúnem-se, ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do parágrafo 1 acima, a reunião do conselho de administração poderá ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação de fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 O fiscal único é nomeado na reunião anual da assembleia geral e manter-se-á em funções
Texto do artigo · p. 21 até à seguinte reunião anual da assembleia geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competência do fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar as contas e as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir um relatório e dar parecer sobre o relatório de gestão dirigido à assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas do exercício
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos quatro meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso assim seja deliberado pela assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos nos termos da lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e seja celebrado acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias e informações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por auditores independentes certificados (cujos honorários serão suportados por esse sócio), terão o direito de examinar e copiar, os livros, registos e contas da sociedade e as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade cooperará totalmente e facultará o acesso aos livros e registos da sociedade para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos assinantes das contas bancárias da sociedade conforme instrução dado por escrito ao respectivo banco, devidamente nomeado pela administração e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Índico Partners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, entre Whatana Investments, S.A., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique e Rui Manuel Laranjeira Barros, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Índico Partners, Limitada, devidamente registada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 19: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005030, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Índico Partners, Limitada (doravante a sociedade).
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, número cento e quarenta e oito, Sommerschield, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Assessoria, estruturação, intermediação e implementação de projectos;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria nas áreas económica, financeira, de gestão e social;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Assessoria na gestão de investimentos e de participações sociais.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças se aplicável.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, subscrever participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado
  28. Texto do artigo, página 19: em dinheiro, será de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Whatana Investments, S.A.; e
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Laranjeira Barros.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A sociedade e os sócios gozam
  41. Texto do artigo, página 19: de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, a qual deverá conter a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas para a cessão de quota, designadamente, o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não poderão constituir ou permitir que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor, ou outro encargo sobre as quotas de que sejam titulares, salvo autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus, penhor ou encargo, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou na realização por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema de equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social, por meio de carta registada ou correio electrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião. A documentação de suporte à discussão de cada ponto da agenda deve ser circulada, pelos mesmos meios, até quatro dias úteis antes da reunião.
  64. Texto do artigo, página 20: Cinco)As sessões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  65. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral só se reúne e delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 20: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 20: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito e a sua concordância quanto ao conteúdo da delibração em causa.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 20: a) Deliberação sobre o relatório anual de gestão, o parecer do órgão de fiscalização, o balanço e conta do exercício;
  72. Número ou marcador, página 20: b) Aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos;
  73. Número ou marcador, página 20: c) Celebração ou alteração de acordos fora do âmbito das actividades normais da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 20: d) Chamada e restituição de prestações suplementares e/ou acessórias;
  75. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 20: f) Acções judiciais contra os administradores;
  77. Número ou marcador, página 20: g) Qualquer alteração aos presentes estatutos assim como fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 20: h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 20: i) Exclusão de sócios; e
  80. Número ou marcador, página 20: j) Amortização de quotas.
  81. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  82. Texto do artigo, página 20: Da administração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um número ímpar de até sete administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, e todos eles nomeados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte das suas responsabilidades, mediante deliberação, num director-geral, presidente da comissão executiva ou outros elementos devidamente especificados da equipa de gestão, por forma a garantir uma gestão corrente diligente.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores reúnem-se, ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  95. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do parágrafo 1 acima, a reunião do conselho de administração poderá ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si.
  96. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 20: Quatro) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  100. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  101. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  102. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do fiscal único
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 21: (Nomeação de fiscal único)
  105. Texto do artigo, página 21: O fiscal único é nomeado na reunião anual da assembleia geral e manter-se-á em funções
  106. Texto do artigo, página 21: até à seguinte reunião anual da assembleia geral, na qual poderá ser reconduzido.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 21: (Competência do fiscal único)
  109. Texto do artigo, página 21: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá as seguintes atribuições e competências:
  110. Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e as actividades da sociedade; e
  111. Número ou marcador, página 21: b) Emitir um relatório e dar parecer sobre o relatório de gestão dirigido à assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação dos resultados.
  112. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas do exercício
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 21: (Exercício anual)
  115. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 21: (Contas do exercício)
  118. Número ou marcador, página 21: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  119. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos quatro meses seguintes ao final de cada exercício.
  120. Número ou marcador, página 21: Três) Caso assim seja deliberado pela assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  121. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos nos termos da lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  127. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e seja celebrado acordo escrito com todos os credores.
  130. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  131. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 21: (Auditorias e informações)
  135. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por auditores independentes certificados (cujos honorários serão suportados por esse sócio), terão o direito de examinar e copiar, os livros, registos e contas da sociedade e as suas operações e actividades.
  136. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  137. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade cooperará totalmente e facultará o acesso aos livros e registos da sociedade para tais efeitos.
  138. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  139. Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
  140. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  141. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos assinantes das contas bancárias da sociedade conforme instrução dado por escrito ao respectivo banco, devidamente nomeado pela administração e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
  143. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  144. Texto do artigo, página 21: (Pagamento de dividendos)
  145. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico,
  147. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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