III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2023
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- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura da sócia única; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura da administradora única; ou
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário em quem a administradora única ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Secretariado da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O secretariado da sociedade será exercido pela sócia única ou pessoas estranhas à sociedade em quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeada a sócia única Inês Francisco Mbanze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretariado é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizados pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos administradores decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida à aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros à sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Juni Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105002932, na Conservatória do Registo de Entidades Legais nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Amélia Chaves Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural do Chimoio. É celebrado o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 23: dade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no Bairro das Palmeiras 1, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio geral com importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas, materiais de construção e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Amélia Chaves Cumbi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Amélia Chaves Cumbi, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à sócio gerente excercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar de todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos de credito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pela sócia gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinação, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: KGG - Katembe Grab & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005286, uma entidade denominada KGG - Katembe Grab & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Mahommad Zulficar Sidat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Polana Cimento n.º 290, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, em Maputo, NUIT 100277077.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de KGG - Katembe Grab & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 24: de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A KGG - Katembe Grab & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Matutuine, Katembe, parcela sem número, talhão sem número.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Supermercados;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Agentes deprodutos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: d) Agentes de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: e) Agentes de material escolar;
- Número ou marcador, página 24: f) Agentes de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 24: g) Agentes imobiliários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mahommad Zulficar Sidat.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado administrador Mahommad Zulficar Sidat.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lena´s Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005728, uma entidade denominada Lena´s Meat, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Helena Ferreira D’Almeida, de 33 anos de idade, solteira maior de nacionalidade sulafricana, natural de Manzini, residente no quarteirão 3, casa n.º 1159, bairro de AltoMaé, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100249777C, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, no dia dez de Julho de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 24: Shanaya Fernando Ribeiro, de 11 anos, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 1159, bairro de Alto-Maé, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102489850Q, representada pela sua Mãe Helena Ferreira D’Almeida;
- Texto do artigo, página 24: Moleina Moleiro Mambo, de 3 anos, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 1.º andar, bairro de Jardim, titular e Bilhete de Identidade n.º 110108925400C, representada pela sua Mãe Helena Ferreira D’Almeida.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lena’s Meat, Limitada e tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de agricultura, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo podendo por liberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objectivo a:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de take away;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso ou retalho de todas as classes do CAE com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas desigual, uma das quotas no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencendo a sócia Helena Ferreira D’Almeida, outras das partes no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertence a sócia Shanaya Fernando Ribeiro, e a última parte do capital social no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence à sócia Moleina Moleiro Mambo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das posições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Ferreira D’Almeida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e a provação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstancias o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de puablicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005747, uma entidade denominada Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pedro Nelson Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250086A, e NUIT 130409210, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 91, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Machope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Voz Coop n.º 91, quarteirão 45, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentícios e bebidas, importação e exportação, venda de todo o tipo de material de construção, consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Nelson Matimbe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração será exercida por Pedro Nelson Matimbe desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105004445, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Josefina Domingos Manganimanja, solteira, natural de Changara, residente no quarteirão 32 U/C, Napala 13 Muatala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218367C, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, rua das FPLM, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de hospedagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de roupa;
- Número ou marcador, página 25: f) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 25: g) Venda do material do escritório;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda de mobília;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondente a uma só quota pertencente ao sócio Josefina Domingos Manganimanja, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, quando tal vier a se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único o qual obriga a sociedade em todos os seus actos documentos e contratos, ou daquele que por si for indicado com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá delegar seus poderes a quem por si for indicado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do sócio administrador é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e e-mail.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Money Savvy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 26: no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005531, uma entidade denominada Money Savvy Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira: Sónia Mahendra Raithatha, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2914, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991975B, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2020, adiante designado apenas por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2021, adiante designado apenas por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: Esta sociedade adopta a denominação de Money Savvy Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 1.168 n.º 57, cidade de Maputo, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelas presentes cláusulas e pelas demais disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de formação em literacia financeira;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento e venda de serviços de formação;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento, criação e gestão de incubadoras de empresas;
- Número ou marcador, página 26: d) Apoio, aconselhamento e e prestação de serviços de consultoria na área de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaboração e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capita social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) A quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Mahendra Raithatha;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na p proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente incube-se aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A senhora Sany Lee Weng San será a única admiistradora da sociedade, e esta obriga a uma assintura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 26: Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dúvidas de interpretação
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Muandizonda e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muandizonda e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101592871, entre Manuel Muandizonda Domingos Roia e Elisa Jaime Almeida Roia, constituem uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Muandizonda e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: O objecto social é comércio geral com importação e exportação, com predominância de produtos alimentares, material de construção, acessórios de viaturas, prestação de serviços em construção civil, logística, material e em fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticals, correspondente a 100%, deste
- Texto do artigo, página 27: dezoito mil meticais do capital, correspondente a noventa por cento, pertencente ao senhor Manuel Muandizonda Domingos Rola e dois mil meticais, correspondente dez por cento do capital, pertencente a senhora Elisa Jaime Almeida Rola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercido pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto no exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conver-
- Texto do artigo, página 27: sadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101565041, Andrade Brito Andrade,
- Texto do artigo, página 27: natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestável, n.º 6, bairro 15, Chingussura - Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação ou fima Multek Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a parti da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de refrigeção;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de reparação de equipamentos bancários;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de reparação de e improssoras e fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de automação residencial;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercialização de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: g) Comercialização de material e equipamento electrónico e eléctrico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se com terceiro, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Andrade Brito Andrade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representa por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio a Andrade Brito Andrade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanta ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trintas a e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos temos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MYLIFT, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte três, a sociedade MYLIFT, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100 844 621, com capital social trezentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda n.º 549, 1.º andar, portador do DIRE n.º 11TR00031963B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Osman Batur Dedeoglu, maior, solteiro, de nacionalidade turca, detentor do Passaporte n.º U22442203, emitido em 7 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 28: Ahmet Yûksel, maior, solteiro, de nacionalidade turca, detentor do Passaporte n.º U15521065, emitido em 6 de Dezembro de 2017, válido até 6 de Dezembro de 2027.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MYLIFT, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malanga, rua Canto Resende n.º 231, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de elevadores e seus acessórios, prestação de serviços de engenheria técnica, assistência, manutenção, instalação e montagem de elevadores, prestação de serviços de consultoria geral, importação e exportação de elevadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Osman Batur Dedeoglu; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Yûksel.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Yunus Oz, Batur Dedeoglu e Ahmet Yûksel.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá nomear procura-dores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OCSILAD Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852237, uma entidade denominada OCSILAD Consultants, Limitada. Carlos Francisco Machanguele, casado, maior,
- Texto do artigo, página 28: residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709001J, emitido no dia 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Dalton Marcos Mesa, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301623042I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 28: Resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo e acordado o presente contrato de sociedade, no qual cada um é sócio da mesma, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de OCSILAD Consultants, Limitada, com sede sede da no bairro Alto Maé B, rua Pedro Langa n.º 85, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em projectos ambiental;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização e elaboração de projectos ambiental.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) 51% para o sócio Dalton Marcos Mesa; e
- Número ou marcador, página 29: b) 49% para o sócio Carlos Francisco Machanguele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado, mediante deliberação da assembleia geral e em observância às leis aplicáveis às sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Armazém do Índico, Limitada
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