Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Juni Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105002932, na Conservatória do Registo de Entidades Legais nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Amélia Chaves Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural do Chimoio. É celebrado o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 23 dade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede no Bairro das Palmeiras 1, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio geral com importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas, materiais de construção e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Amélia Chaves Cumbi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Amélia Chaves Cumbi, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à sócio gerente excercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar de todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos de credito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pela sócia gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinação, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Juni Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105002932, na Conservatória do Registo de Entidades Legais nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 23: Amélia Chaves Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural do Chimoio. É celebrado o presente contrato de socie-
  4. Texto do artigo, página 23: dade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Juni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no Bairro das Palmeiras 1, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio geral com importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas, materiais de construção e prestação de serviços em áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Amélia Chaves Cumbi.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Amélia Chaves Cumbi, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à sócio gerente excercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar de todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos de credito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pela sócia gerente.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinação, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2023. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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