Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Paraiso de Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919986, entidade legal supra constituída por Carlos José Alberto, casado, sob o regime de o regime bens adquiridos com Aunênsia Carolina Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na de cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, NUIT 100019639, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade designa-se por Paraiso de Plásticos, – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Soplásticos, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsem limitada e tem a sua sede no município de Inhambane, bairro Balane - 2, cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) A venda de loiça e utensílio plástico;
Número ou marcador · p. 29 b) O fornecimento de material plástico e similar;
Número ou marcador · p. 29 c) Ferragens;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou sub-sidiárias do objecto social ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens móveis e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento, (100%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Alberto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio; perante terceiros depende da deliberação em assembleia quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a sociedade e o sócio, fica reser-
Texto do artigo · p. 29 vado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 29 ARTOGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual, na sua ausência poderá delegar a sua esposa Aunênsia Carolina Alberto, para o representar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Movimentação das contas)
Texto do artigo · p. 29 O movimento de contas bancárias será exercido pelo único sócio na ausência, poderá delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano de actividades)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico e social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção de respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve- se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 26 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Paraiso de Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919986, entidade legal supra constituída por Carlos José Alberto, casado, sob o regime de o regime bens adquiridos com Aunênsia Carolina Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na de cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, NUIT 100019639, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade designa-se por Paraiso de Plásticos, – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Soplásticos, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsem limitada e tem a sua sede no município de Inhambane, bairro Balane - 2, cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 29: a) A venda de loiça e utensílio plástico;
  13. Número ou marcador, página 29: b) O fornecimento de material plástico e similar;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Ferragens;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou sub-sidiárias do objecto social ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens móveis e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento, (100%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Alberto.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio; perante terceiros depende da deliberação em assembleia quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a sociedade e o sócio, fica reser-
  28. Texto do artigo, página 29: vado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  36. Texto do artigo, página 29: ARTOGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual, na sua ausência poderá delegar a sua esposa Aunênsia Carolina Alberto, para o representar.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Movimentação das contas)
  42. Texto do artigo, página 29: O movimento de contas bancárias será exercido pelo único sócio na ausência, poderá delegar a um representante caso for necessário.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Ano de actividades)
  45. Texto do artigo, página 29: O exercício económico e social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção de respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve- se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 26 de Janeiro de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.