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Texto do artigo · p. 2 Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540588, uma entidade denominada Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Ernesto Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104108925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro 6 de Inhamissa, Estrada N1, podendo transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento de equipamento de som, material informático, do escritório e mobiliário;
Texto do artigo · p. 2 b)Fornecimento de material de construção civil, higiénico, e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenação e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 2 d) Eventos ao vivo; eventos corporativos; feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 2 e) Aluguer de viaturas e casas;
Número ou marcador · p. 2 f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electroeletrônicos, programação, codificação, manutenção, implantação e operação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 g) Gravação de música, gravações de videoclipes, produção de jingles e trilhas sonoras para organizações. Prestação de serviços de consultoria e assessoria em música.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Alexandre Ernesto Tamele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Ernesto Tamele, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540588, uma entidade denominada Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Alexandre Ernesto Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104108925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Fevereiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal limitada.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro 6 de Inhamissa, Estrada N1, podendo transferir a sua sede para outro lugar.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de equipamento de som, material informático, do escritório e mobiliário;
  13. Texto do artigo, página 2: b)Fornecimento de material de construção civil, higiénico, e acessórios de automóveis;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Coordenação e produção de eventos;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Eventos ao vivo; eventos corporativos; feiras e exposições;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Aluguer de viaturas e casas;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electroeletrônicos, programação, codificação, manutenção, implantação e operação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Gravação de música, gravações de videoclipes, produção de jingles e trilhas sonoras para organizações. Prestação de serviços de consultoria e assessoria em música.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Alexandre Ernesto Tamele.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Ernesto Tamele, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Resultados)
  37. Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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