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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540588, uma entidade denominada Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Alexandre Ernesto Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104108925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Àleet-Pro & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro 6 de Inhamissa, Estrada N1, podendo transferir a sua sede para outro lugar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de equipamento de som, material informático, do escritório e mobiliário;
- Texto do artigo, página 2: b)Fornecimento de material de construção civil, higiénico, e acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenação e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 2: d) Eventos ao vivo; eventos corporativos; feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 2: e) Aluguer de viaturas e casas;
- Número ou marcador, página 2: f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electroeletrônicos, programação, codificação, manutenção, implantação e operação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: g) Gravação de música, gravações de videoclipes, produção de jingles e trilhas sonoras para organizações. Prestação de serviços de consultoria e assessoria em música.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Alexandre Ernesto Tamele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Ernesto Tamele, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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