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- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: No dia 18 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Púnguè Sul, situada na Localidade de Púnguè Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Administrador do Distrito de Vanduzi, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Púnguè Sul, juntando, para o efeito, os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Púnguè Sul, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo n.º 2 do Diploma Ministerial, n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Púnguè Sul.
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