III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,2deJulhode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 127
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 2 de Julho de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 127
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Vanduzi: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Tambara: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Agência Ulinzi, Limitada. Agrovida Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfaiataria Yussufo Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Estoril, Limitada. Avi Comércio & Serviços, E.I. Ay Mz Investimento Company, Limitada. Bar & Restaurante Kanoa, E.I. Berît Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. British Virgin Islands VI, Limitada. Centro de Saúde Pro-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicken Happy, Limitada. Cooperativa Coopfrangos. Cubassa Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada. Explosão de Delicias, E.I. F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada. Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ferragem Muhengo, Limitada. Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Mozyouth. Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja União do Salvador Cristo Rei. K & Y Services, E.I. Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: KZ Investimentos, Limitada. Link Express Logistics, Limitada. Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malacu Ulava, E.I. Mariama Abdulremane Abudala, E.I. Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mtuzi Manufacturing, Sociedade Anónima. Owera Soluções, Limitada. Paradaria Orion, Limitada. Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada. Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante & Bar Kalinga Muntsi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segurança Tecnológica, Stech Engenharia, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tainara Serviços, E.I. Tinyiku Transporte & Logística, Limitada. VHC – S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Wonderful Day, Limitada. YFC Industrial Co. Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machaze
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No dia 19 de Setembro de 2022, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Bassane, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bassane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Urima, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 23 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Chipopopo, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Chitobe, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 15 de Fevereiro de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Mizvissanga, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Fulaudji- Nzonzo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Mavende, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Mazvissanga, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Mutefu, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fians lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No dia 15 de Fevereiro de 2022, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Sambassoca, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mussorobongo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Sambassoca, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No dia 15 de fevereiro de 2022, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Sambassoca, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi - Timbi, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi - Timbi.
- Texto do artigo, página 3: Machaze, 17 de Maio de 2024. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No dia 11 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Matsinho, situada na Localidade de Matsinho-Sede, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Administrador do Distrito de Vanduzi, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho, juntando, para o efeito, os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matsinho, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documento entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matsinho.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: No dia 18 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Púnguè Sul, situada na Localidade de Púnguè Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Administrador do Distrito de Vanduzi, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Púnguè Sul, juntando, para o efeito, os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Púnguè Sul, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo n.º 2 do Diploma Ministerial, n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Púnguè Sul.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Tambara
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: No dia 30 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação a Comunidade de Nhacafula, situada na Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula – Sede, juntando, para o efeito, os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando, para o efeito, acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula – Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Tambara, 23 de Abril de 2024. O Administrador, Mário Pita Doa.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Agência Ulinzi, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028185, uma entidade denominada Agência Ulinzi, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Ulinzi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, Rua Jacaranda, n.º 114, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios
- Texto do artigo, página 4: ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 4: Ulinzi é uma agência de segurança de primeira linha que se concentra em fornecer consultoria e avaliações de segurança abrangentes. Nossa missão é garantir a segurança de nossos clientes por meio de soluções de segurança personalizadas, eficazes e eficientes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Objetivos:
- Número ou marcador, página 4: a) avaliar e revisar medidas de segurança existentes;
- Número ou marcador, página 4: b) fornecer recomendações especializadas para melhorar os protocolos de segurança;
- Número ou marcador, página 4: c) projetar e implementar estratégias de segurança abrangentes;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar os clientes na preparação e mitigação de ameaças à segurança.
- Número ou marcador, página 4: Três) Tarefas e serviços detalhados: Três ponto um) serviços de consultoria em
- Texto do artigo, página 4: segurança;
- Texto do artigo, página 4: Três ponto um ponto um) Desenvolvimento de políticas de segurança:
- Número ou marcador, página 4: a) revisar e analisar as políticas de segurança atuais;
- Número ou marcador, página 5: b) desenhar e desenvolver novas políticas de segurança personalizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir que as políticas atendam aos padrões regulatórios e de conformidade.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto um ponto dois) Avaliação e gerenciamento de riscos:
- Número ou marcador, página 5: a) conduzir avaliações de risco detalhadas para identificar ameaças potenciais;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver estratégias de gestão de riscos para mitigar riscos identificados;
- Número ou marcador, página 5: c) monitorar e revisar práticas de gestão de riscos.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto um ponto três) Planejamento e estratégia de segurança:
- Número ou marcador, página 5: a) criar planos de segurança abrangentes adaptados às necessidades dos clientes;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar iniciativas estratégicas para aprimorar a segurança;
- Número ou marcador, página 5: c) aconselhar sobre alocação de recursos e orçamento para medidas de segurança.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) Serviços de avaliação de segurança.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois ponto um) Avaliações de vulnerabilidade:
- Número ou marcador, página 5: a) realizar avaliações de vulnerabilidade em ativos físicos e digitais;
- Número ou marcador, página 5: b) identificar e priorizar vulnerabilidades com base nos níveis de ameaça.
- Número ou marcador, página 5: c) recomendar e implementar medidas para corrigir vulnerabilidades.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois ponto dois) Testes de penetração:
- Número ou marcador, página 5: a) realizar ataques simulados para testar a eficácia dos controles de segurança;
- Número ou marcador, página 5: b) identificar fraquezas e potenciais pontos de exploração;
- Número ou marcador, página 5: c) fornecer relatórios detalhados com insights acionáveis para melhorias.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois ponto três) Análise de ameaças:
- Número ou marcador, página 5: a) analisar ameaças potenciais e existentes à organização;
- Número ou marcador, página 5: b) utilizar inteligência e análise de dados para prever ameaças;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver estratégias de resposta a ameaças.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto três) Resposta e gestão de incidentes.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto três ponto um) Planejamento de resposta a incidentes:
- Número ou marcador, página 5: a) desenvolver e implementar planos de resposta a incidentes;
- Número ou marcador, página 5: b) treinar equipe nos protocolos de resposta a incidentes;
- Número ou marcador, página 5: c) conduzir simulações e exercícios regulares.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto três ponto dois) Análise PósIncident:
- Número ou marcador, página 5: a) investigar e analisar incidentes de segurança;
- Número ou marcador, página 5: b) fornecer relatórios detalhados delineando causa e impacto;
- Número ou marcador, página 5: c) recomendar medidas para prevenir futuros incidentes.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto quatro) Serviços de conformidade e regulamentação.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto quatro ponto um) Auditorias de conformidade:
- Número ou marcador, página 5: a) conduzir auditorias para garantir a conformidade com padrões e regulamentos da indústria;
- Número ou marcador, página 5: b) fornecer relatórios e recomendações para alcançar conformidade.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto quatro ponto dois) Revisão de políticas e procedimentos:
- Número ou marcador, página 5: a) revisar políticas e procedimentos existentes para garantir conformidade;
- Número ou marcador, página 5: b) sugerir atualizações e melhorias, quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Relatórios:
- Número ou marcador, página 5: a) relatório de avaliação de segurança abrangente;
- Número ou marcador, página 5: b) plano personalizado de estratégia e implementação de segurança;
- Número ou marcador, página 5: c) plano de avaliação e mitigação de riscos;
- Número ou marcador, página 5: d) relatórios de avaliação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 5: e) plano de resposta a incidentes;
- Número ou marcador, página 5: f) relatório de auditoria de conformidade;
- Número ou marcador, página 5: g) relatórios de progresso periódicos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cronograma:
- Texto do artigo, página 5: O cronograma para a entrega dos serviços acima dependerá dos requisitos específicos e da escala das operações do cliente. Tipicamente, as avaliações iniciais e o desenvolvimento de estratégias serão concluídos em 4 a 6 semanas. O cronograma de implementação e suporte contínuo será personalizado conforme as necessidades do cliente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Pessoal e recursos. Seis ponto um) A equipe da Ulinzi é composta
- Texto do artigo, página 5: por:
- Número ou marcador, página 5: a) consultores de segurança;
- Número ou marcador, página 5: b) especialistas em gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 5: c) especialistas em segurança de TI;
- Número ou marcador, página 5: d) auditores de conformidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenadores de resposta a incidentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Ulinzi utiliza tecnologia de ponta e práticas recomendadas para garantir a entrega de serviços de alta qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de quatrocentos setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Fernando Tonílsio Cumbula, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zambia 335, 1.º Andar, Bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315377B, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106971935, correspondente a noventa cinco porcento do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 47, Casa n.º 98, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510660B, correspondente a cinco porcento do capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Fernando Tonílsio Cumbula, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agrovida Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Agrovida Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022900, pelo sócio Fernanda Caetano de Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como sua denominação: Agrovida Pintos e Ração, SU, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone - Perto ao Mercado da Feira, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como seu objecto: agro-pecuária e comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Fernanda Caetano de Matos, que representará em juízo
- Texto do artigo, página 6: e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 6: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alfaiataria Yussufo Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Alfaiataria Yussufo Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022721, pelo sócio Pira Chomar Youa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como sua denominação Alfaiataria Yussufo Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como seu objecto: actividade industrial (alfaiataria), comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Pira Chomar Youa, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Estoril, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denomi-nada Auto Estoril, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101454800, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberaram a cedência de quota onde a sócia Tatiana Alves Pereira manisfestou a vontade de ceder a totalidade da quota por si detida á favor do sócio Manuel Artur Vilela Ferreira que por sua vez, aceita e unifica as mesmas com a quota por ele detida, passando a ser titular de uma quota unificada no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: Em consequências dessa deliberação ficam alterados os estatutos no seu artigo quarto e sexto que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídos de seguinte formas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Manuel Artur Vilela Ferreira;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Cassamo Madina Cassamo Emechande.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Manuel Artur Vilela Ferreira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É suficiente a assinatura do gerente nomeado, nos termos acima referidos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode conferir poderes de gerência no outro sócio ou em estranhos e qualquer gerente pode delegar em estranhos os seus poderes de gerência bem como a sua responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em nenhum caso a actividade poderá ser responsabilizada em relação a actos estranhos à sua actividade social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Avi Comércio & Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 7: constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105023507, pelo Empresário Jorgina Tomás Vanesse Vianova, casada, natural de Tete e residente no Bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Avi Comércio & Serviços, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 7: Tem por objecto: Actividade Principal01440- Avicultura, Actividades Secundárias - 01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.º 1477/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho; Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 7: Documentos: Requerimento, Licença n.º 1477/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Abril de 2024. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ay Mz Investimento Company, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ay Mz Investimento Company, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, NUEL 1371, rés do chão, do Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 100766620, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 7: Cedência de quotas da senhora Saima Naim Khan e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões
- Texto do artigo, página 7: de meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais e conforme segue:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes a cinquenta e um porcento (51%), do capital social pertencentes ao sócio Aytaç Dede;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a quarenta e nove porcento (49%), do capital social pertencentes ao sócio Ali Akpinar.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bar & Restaurante Kanoa, E.I.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105023512, pelo Empresário Abiba Talibo Caita, solteira, natural de Pemba e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Bar & Restaurante Kanoa, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Muaria, Distrito de Mecúfi. Tem por objecto: Actividade Principal - 56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1460/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º° 39/2017 de 28 de Julho;
- Texto do artigo, página 7: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 7: Documentos: Requerimento, Licença n.º° 1460/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi
- Texto do artigo, página 8: Berît Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Berît Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022899, pelo sócio Pedro Elias José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sua denominação: Berît Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços /indústria /comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Pedro Elias José, que representará em juízo
- Texto do artigo, página 8: e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: British Virgin Islands VI, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027153, uma entidade denominada British Virgin Islands VI, Limitada. Shing Chun Yeung, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 8: portador de Passaporte n.º HJ2287996, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, NUIT 176534982;
- Texto do artigo, página 8: Wu Hailiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG0450307, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a British Virgin Islands VI, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, no Edifício EFECC MALL, 2.º andar, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos
- Texto do artigo, página 8: minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
- Número ou marcador, página 8: c) adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e é representado por 2 acções, com o valor nominal de 24.875 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco meticais do sócio Shing Chun Yeung), correspondente a 99.5%; e 125 (cento e vinte e cinco meticais) do sócio Wu Hailiang, Correspondente a 0.5%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como administrador senhor Shing Chun Yeung, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º HJ2287996, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, NUIT 176534982.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Centro de Saúde Pro-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105026678, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Pro-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Anselmo Victorino Luciano Tomás, casado, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Indentidade n.º 030102153875I, emitido a 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Pro-Med –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Carupeia Rua da França, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 9: c) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 9: d) produtos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: e) transporte do doente;
- Número ou marcador, página 9: f) comércio de productos farmacêuicos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 9: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota:uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 4 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 9: Chicken Happy, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Chicken Happy, Limitada, pelos sócios Aiuba Manuel e Gilda da Conselha Balbina das Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chicken Happy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Chuíba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 9: a)Aiuba Manuel, titular de uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Gilda da Conselha Balbina das Neves, titular de uma quota com o valor nominal de (40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Aiuba Manuel, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Aiuba Manuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 30 de Abril, de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Coopfrangos
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105022935, denominada Cooperativa Coopfrangos, pelos membros Adija Issa Sumail, Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, Nasmodine Abdulcafur Buanal, Assirane Sumaila, Júlio Sufo Siraja, Félix Artimísio Mário Navaia e Manuel Dumba Bacalhau, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Coopfrangos regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Machaze
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade. Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Agência Ulinzi, Limitada
- Certidão de registo Agrovida Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria Yussufo Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Estoril, Limitada
- Diploma Ay Mz Investimento Company, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Bar & Restaurante Kanoa, E.I.
- Certidão de registo Berît Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo British Virgin Islands VI, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Pro-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicken Happy, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Coopfrangos
- Certidão de registo Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Explosão de Delicias, E.I
- Certidão de registo F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Despacho
- Certidão de registo Ferragem Muhengo, Limitada
- Certidão de registo Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação Mozyouth
- Certidão de registo Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja União do Salvador Cristo Rei
- Certidão de registo K & Y Services, E.I.
- Certidão de registo Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KZ Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Link Express Logistics, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Certidão de registo Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malacu Ulava, E.I.
- Certidão de registo Mariama Abdulremane Abudala, E.I.
- Certidão de registo Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Mtuzi Manufacturing, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Owera Soluções, Limitada
- Certidão de registo Paradaria Orion, Limitada
- Certidão de registo Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada
- Certidão de registo Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Kalinga Muntsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurança Tecnológica
- Certidão de registo Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tainara Serviços, E.I.
- Certidão de registo Tinyiku Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wonderful Day, Limitada
- Certidão de registo YFC Industrial Co, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
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- Despacho Governo do Distrito de Machaze, 17 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.