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Texto do artigo · p. 25 Tinyiku Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026380, uma entidade denominada Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 António Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552553Q, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103209323; e
Texto do artigo · p. 25 Stélio David Timane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122971J, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115013890.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na Av. Ho-Chi-Min, n.º 395, 2.º andar-Maputo, Cidade-Kampfumu, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) aluguer de veículos automóveis e manuseamento de cargas; b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no de valor vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio António Rafael Jetimane; e
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio David Timana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de ouotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios António Rafael Jetimane e Stélio David Timana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tinyiku Transporte & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026380, uma entidade denominada Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: António Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552553Q, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103209323; e
  4. Texto do artigo, página 25: Stélio David Timane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122971J, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115013890.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na Av. Ho-Chi-Min, n.º 395, 2.º andar-Maputo, Cidade-Kampfumu, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) aluguer de veículos automóveis e manuseamento de cargas; b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no de valor vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio António Rafael Jetimane; e
  22. Número ou marcador, página 25: b) outra quota parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio David Timana.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão de ouotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios António Rafael Jetimane e Stélio David Timana.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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