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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tinyiku Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026380, uma entidade denominada Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: António Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552553Q, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103209323; e
- Texto do artigo, página 25: Stélio David Timane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122971J, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115013890.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na Av. Ho-Chi-Min, n.º 395, 2.º andar-Maputo, Cidade-Kampfumu, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) aluguer de veículos automóveis e manuseamento de cargas; b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no de valor vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio António Rafael Jetimane; e
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio David Timana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de ouotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios António Rafael Jetimane e Stélio David Timana.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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