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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, matriculada com o NUEL 105024177, pelo sócio Leordino Lopes Niherenca e Josias José Cassimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, é sociedade por quotas de res-
- Texto do artigo, página 22: ponsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 22: a)Leordino Lopes Niherenca, com a quota de 21.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Josias José Cassimo, com a quota de 9.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente. Fica desde já indicado o Sr. Leordino Lopes Niherenca como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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