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Texto do artigo · p. 21 Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, matriculada com o NUEL 105024177, pelo sócio Leordino Lopes Niherenca e Josias José Cassimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, é sociedade por quotas de res-
Texto do artigo · p. 22 ponsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 a)Leordino Lopes Niherenca, com a quota de 21.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Josias José Cassimo, com a quota de 9.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente. Fica desde já indicado o Sr. Leordino Lopes Niherenca como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, matriculada com o NUEL 105024177, pelo sócio Leordino Lopes Niherenca e Josias José Cassimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, é sociedade por quotas de res-
  6. Texto do artigo, página 22: ponsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 22: a)Leordino Lopes Niherenca, com a quota de 21.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Josias José Cassimo, com a quota de 9.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente. Fica desde já indicado o Sr. Leordino Lopes Niherenca como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 22: Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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