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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Coopfrangos
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105022935, denominada Cooperativa Coopfrangos, pelos membros Adija Issa Sumail, Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, Nasmodine Abdulcafur Buanal, Assirane Sumaila, Júlio Sufo Siraja, Félix Artimísio Mário Navaia e Manuel Dumba Bacalhau, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Coopfrangos regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 10 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Desenvolver, produzir e vender produtos de agropecuária em toda sua cadeia de valor/agropecuária/pesca e venda de pescado e toda a sua cadeia de valor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o conselho da direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Adija Issa Sumail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Nasmodine Abulcafur Buanal, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Assirane Sumaila, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Júlio Sufo Siraje, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Félix Artimísio Mário Navaia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) Manuel Dumba Bacalhau, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 5 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Coopfrangos
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105022935, denominada Cooperativa Coopfrangos, pelos membros Adija Issa Sumail, Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, Nasmodine Abdulcafur Buanal, Assirane Sumaila, Júlio Sufo Siraja, Félix Artimísio Mário Navaia e Manuel Dumba Bacalhau, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Coopfrangos regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração e âmbito territorial)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) Desenvolver, produzir e vender produtos de agropecuária em toda sua cadeia de valor/agropecuária/pesca e venda de pescado e toda a sua cadeia de valor.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  14. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o conselho da direcção e o Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Adija Issa Sumail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Nasmodine Abulcafur Buanal, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Assirane Sumaila, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Júlio Sufo Siraje, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: g) Félix Artimísio Mário Navaia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: h) Manuel Dumba Bacalhau, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia qualquer outro.
  33. Texto do artigo, página 10: Pemba, 5 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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